30.5.11

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Por Emplumadinho

Acho que não fui bastante claro, assim, pela reação do senhor ANTONIO PERES BARBOSA, parece que o meu comentário sobre a nota do Sindicato não foi compreendida como seria a minha intenção. Não quis ensinar ao ilustre sindicalista , "Servidor concursado no cargo de Administrador", como tramitam as proposições na Câmara, pois sei que ele é conhecedor disto. Meu esclarecimento foi para muitos de nossos leitores, que não sabem que qualquer lei aprovada na Câmara deve ser sancionada ou vetada pela prefeita em 30 dias úteis.

De qualquer forma, parece que ambos concordamos que os servidores da prefeitura merecem o mesmo tratamento que os da câmara.

Quanto ao meu "anonimato", já expliquei aqui mesmo que, sem ele, não teria tanto acesso às informações que neste espaço compartilho. Mas, se alguém se incomoda, pode me chamar de João Pedro, Zé das Couves, Rui das Vassouras ou César Ribeiro. Tanto faz. Tenho um nome comum igual ao teu, senhor ANTONIO.

De qualquer forma, não é o nome que faz a pessoa, são as suas atitudes...

Um comentário:

luisa disse...

O prazo não é de 30 dias e sim de 15 dias, observe a Contituição começando no art. 61 que é do Processo Legislativo.