29.1.13

Mais um para não perder o costume


Por Claudia Maria

Vejam que nesse a Polícia Federal pede mais tempo para diligências. Mas, é bom destacar que, desde julho de 2012 que o STF pede esclarecimentos à Secretaria Municipal de Saúde sobre o processo. Parece que agora cabe a atual gestão mandar as informações. Se trata de fato envolvendo o Hospital da Posse.

INQUÉRITO 3.371 RIO DE JANEIRO
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INVEST.(A/S) :LUIS LINDBERGH FARIAS FILHO
ADV.(A/S) :CELSO SANCHEZ VILARDI
Petição/STF nº 59.447/2012
DECISÃO
INQUÉRITO – DILIGÊNCIA – PRAZO –
PRORROGAÇÃO.
1. O Gabinete prestou as seguintes informações:
O Delegado de Polícia Federal Rômulo Teixeira
Cavalcante requer a prorrogação do prazo de permanência do
Inquérito nº 3.371 na esfera policial por sessenta dias. Noticia
que deixou de encaminhar os autos, pois há diligências
pendentes de conclusão em face da greve dos Agentes,
Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal. Esclarece que
serão imediatamente remetidos ao Supremo no caso de
indeferimento do pleito.
2. Tudo recomenda evitar idas e vindas em inquérito. Por
isso, é dispensável a audição do autor quanto ao pedido de prorrogação
do prazo de permanência dos autos na Polícia Federal, para
complementação de diligências.
3. Defiro-o.
4. Oficiem à Polícia Federal.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3115973.
INQ 3.371 / RJ
5. Com o retorno dos autos, juntem.
6. Publiquem.
Brasília, 16 de novembro de 2012.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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