16.11.11

Mais atos oficiais inexistentes...‏

Por Emplumadinho

Vale lembrar que a Lei Orgânica de Nova Iguaçu reza, no § 2ª do seu artigo 115 "Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação."

Isto significa que, mesmo publicando uma observação tipo "Omitido da publicação do dia tal", aquele decreto ou portaria não poderá retroagir, o que quer dizer que qualquer pagamento efetuado em decorrência deste ato somente poderá começar no dia de sua publicação,tornando eventuais pagamentos a título de retroatividade ILEGAIS.

Engraçado é que, a cada dia, surgem mais e mais exemplos destas ilegalidades, e vamos ao mais recente: No diário oficial de sábado, 12 de novembro, constam três contratos da Secretaria de Educação publicados COM DATA DE JULHO, num valor total superior a CINCO MILHÕES DE REAIS, assinados por José Áureo Bastos Valença, que foi EXONERADO UMA SEMANA ANTES.

Com isso, qualquer pagamento feito a estes contratos entre julho e novembro é ILEGAL, e o dinheiro deverá (ou deveria) ser ressarcido aos cofres públicos. Como eu já falei antes: não adianta alterar a Lei Orgânica para se livrar, prefeita Sheila Gama, porque ESTES ATOS estão na tua conta. E pode ter certeza que a fatura será cobrada da senhora, breve, breve...

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