Por Claudia Maria
Só por curiosidade vou publicar o art em que o procurador da Câmara, Luiz Carlos Loyla se baseou para dizer que o relatório da CPI da Previni precisava ser aprovado em plenário. Art. 5º. As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução.
Entenderam alguma coisa? Nem eu.
Para quem quiser conferir achando que eu estou louca, o número da lei é 1.579 de 1952é só colocar o Google e conferir.
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