16.12.10

Só por curiosidade

Por Claudia Maria

Só por curiosidade vou publicar o art em que o procurador da Câmara, Luiz Carlos Loyla se baseou para dizer que o relatório da CPI da Previni precisava ser aprovado em plenário. Art. 5º. As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução.

Entenderam alguma coisa? Nem eu.

Para quem quiser conferir achando que eu estou louca, o número da lei é 1.579 de 1952é só colocar o Google e conferir.

Nenhum comentário: