8.12.10

Lei da fidelidade partidária

Por Emplumadinho

A Lei da Fidelidade Partidária prevê que, caso um parlamentar se desfilie sem motivo justo, o seu partido terá trinta dias para reivindicar o mandato. Findo este prazo, qualquer outro suplente terá mais trinta dias para fazê-lo. Assim, se ao final destes sessenta dias não houver questionamento, o parlamentar estará livre para ingressar em outro partido mantendo o seu mandato.

Recentemente tivemos no Estado do Rio dois exemplos de aplicação (ou não) da Lei.

No primeiro, o caso da vereadora pelo Rio Clarissa Garotinho. Ela brigou com o seu partido, o PMDB, e este anunciou que ela poderia se desfiliar sem medo de perder o seu mandato. Realmente o partido não tentou, mas depois dos trinta dias iniciais um dos suplentes da vereadora entrou na Justiça, e ela por pouco não perdeu o seu mandato.

O segundo exemplo, este aqui em Nova Iguaçu, é o da saída dos vereadores Marcos Rocha e Marcos Fernandes do DEM. Como a saída foi amigável, Rogério Lisboa concedeu a desfiliação aos dois parlamentares em julho, e não comunicou nada a ninguém. Como o prazo final para recurso foi em setembro, os dois estão livres para ingressar em qualquer outro partido.

Ontem, inclusive, na sessão da Câmara de Vereadores, o painel eletrônico marcava ambos como "SP" (sem partido).

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