6.9.11

Exemplo prático da falta que o artigo 105 vai fazer‏

Por Emplumadinho

Já disse aqui que existe um projeto na Câmara de Vereadores, de autoria da prefeita Sheila Gama, que prevê a revogação do artigo 105 da Lei Orgânica do município.

Este artigo determina que o Prefeito também será responsável pelos atos assinados por seus secretários. Também já expressei aqui minha opinião de que, mesmo revogando este artigo, o entendimento da Justiça certamente será o de sempre, ou seja, lógico que o Prefeito é responsável também.

Ocorre que, para efeitos de destituição do Prefeito, por exemplo, digamos, por razões de ordem "divergênticas-eleitorais" (belo neologismo), a Câmara de Vereadores precisará de um motivo DENTRO da Lei Orgânica, e neste caso o artigo 105 será muito útil.

Querem um exemplo ? O secretário de saúde tem que apresentar, em audiência pública na Câmara de Vereadores, a cada três meses, segundo a Lei Federal 8.689/1993, relatório sobre os recursos aplicados e os serviços oferecidos pela sua pasta neste período. Pelo menos até onde eu sei, o secretário de saúde de Nova Iguaçu, Josemar Freire, que assumiu em abril de 2010, ainda não cumpriu uma única vez esta exigência, cometendo uma infração prevista na Lei Orgânica que, GRAÇAS AO SEU ARTIGO 105, permitiria punição à prefeita Sheila Gama.

Será que interessa aos vereadores derrubar o artigo105 ? E se eles o derrubarem, o que será que o MP pensará disto ???

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