23.9.11

Ainda sobre a revogação do artigo 105 da Lei Orgânica de Nova Iguaçu‏

Por Emplumadinho

Já falei aqui duas vezes sobre a intenção da prefeita Sheila Gama dealterar a Lei Orgânica Municipal para isentar-se de responsabilidadepelos atos de seus secretários.

Muita gente mandou e-mail expressando o mesmo pensamento que eutinha, de que, perante a Justiça, isto não cola. Eu disse que "tinha" este entendimento ANTES da decisão do SupremoTribunal Federal sobre o Inquérito 3155, em que Lindbergh Farias eraacusado de não cumprir decisão judicial que determinava que eleretirasse aquele solzinho estilizado das caixas de leite distribuídasno Programa do Leite de Nova Iguaçu.

Em sua defesa, o senador argumentou que, ao receber a intimação sobrea decisão, solicitou um prazo para que a cumprisse. Este prazo foiconcedido, e o senador mostrou que antes que este prazo expirasse aCâmara de Vereadores aprovou uma Lei autorizando a utilização dosolzinho. Mas a Lei não foi criada DEPOIS da decisão judicial ? Então, elaapenas deveria valer a partir dali, e, no meu modesto entender, oex-prefeito deveria responder pelo ato ilegal que cometeu ANTES da Lei.

Porém, a vice-procuradora Deborah Duprat aceitou os argumentos esugeriu à ministra Carmen Lúcia o arquivamento do inquérito, o que foiconcedido por UNANIMIDADE pelo Plenário do STF. Agora entendo mais ainda o porquê da prefeita Sheila Gama querertanto revogar o artigo 105 da Lei Orgânica.

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