19.4.13

Nova lei


Casas noturnas, danceterias, casas de espetáculos e boates de Nova Iguaçu não poderão mais adotar o sistema de comanda para controle do consumo dos clientes. Toda e qualquer despesa terá de ser paga antecipadamente, de acordo com a lei municipal 4.265, de 17 de abril de 2013, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada esta semana pelo prefeito Nelson Bornier no Diário Oficial.
 A nova legislação obriga casas de diversões, como cinemas, teatros, salas de espetáculos, danceterias e boates, além de lojas, bancos, shoppings, restaurantes, hospitais, clínicas médicas, hotéis, motéis, escolas e circos a adotar medidas rigorosas de segurança. O objetivo é evitar tragédias como a que aconteceu em janeiro, na boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, deixando um saldo de 241 mortos e 123 feridos.
         Pela nova lei, casas de diversões e os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a orientar seus clientes sobre as ações a serem adotadas em eventual início de acidente, como explosões, incêndio, distúrbios graves e pânico. Para isso, as portas de fuga terão de ser instaladas com abertura exclusivamente para o lado de fora.
         Nos cinemas, teatros e salas de espetáculos, por exemplo, os avisos deverão ser dados verbalmente ou através de filme, no sentido de orientar o público alvo sobre os procedimentos a serem adotados diante de imprevistos, comunicando ainda a quantidade e a localização das portas de saídas.
         A legislação determina ainda que nos estabelecimentos comerciais as normas de segurança serão impressas e afixadas em lugares visíveis, em tamanho e quantidade que permitam às pessoas que ali trabalhem ou circulem temporariamente tomar ciência sobre os procedimentos a serem adotados em situação de emergência.
         As casas noturnas também terão que instalar skprinklers e usar locutores para orientar os clientes sobre a maneira mais rápida e segura de abandonar o local. Nos hotéis e motéis, normas e procedimentos de segurança terão que ser impressos e afixados atrás das portas de entrada dos quartos, dos banheiros e próximo aos elevadores.
         A nova medida depende ainda da regulamentação do Poder Executivo, que vai estipular, em 60 dias, o prazo de adequação às regras de segurança para os estabelecimentos comerciais do município. O descumprimento da lei acarretará aos responsáveis pelas casas de diversão e pelos estabelecimentos comerciais penalidades de multa e cassação do Alvará de Funcionamento, no caso de reincidência

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