"DRAP PROT n.112.498/2012
Processo n.854-54.2012.619.0157 – REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: TODOS POR UMA NOVA IGUAÇU (PSL/PSD)
Trata-se de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) formulado primeiramente pela Coligação Todos Por Uma Nova Iguaçu, entre o Partido Social Liberal (PSL) e o Partido Social Democrático (PSD) para as eleições proporcionais de NOVA IGUAÇU.
À fl. 86 e v., proferiu-se sentença na qual o pedido de registro da coligação foi indeferido pelas razões ali expostas, excluindo-se o PSL e exarando-se comando pelo qual o PSD, querendo, poderia dar prosseguimento ao presente demonstrativo. À fl. 87 certidão dando conta de que a decisão foi publicada em 29/07/2012. Até a presente data, conforme Certificado à fl. 89, não houve qualquer manifestação, não havendo se considerar a notificação de fl. 88 em vista do que dispões o § 1º do art. 52 da Resolução 23.373/2011 do TSE.
Por estes motivos INDEFIRO, igualmente o registro do Partido Social Democrático (PSD) para concorrer às Eleições proporcionais de 2012 no município de NOVA IGUAÇU.
P.R.I.
Nova Iguaçu, 02 de agosto de 2012.
MONICCA DE HOLANDA DAIBERT
Juíza da 157ª Zona Eleitoral"
Ps. do Almeida: Como é de costume, deixamos a página do Blog aberta para quaquer manifestação dos partidos. Tanto do PSD quanto do PSL. Esclarecer nossos leitores é o principal objetivo.
Ps. do Almeida: Como é de costume, deixamos a página do Blog aberta para quaquer manifestação dos partidos. Tanto do PSD quanto do PSL. Esclarecer nossos leitores é o principal objetivo.
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