31.1.08

Mais cargos

Por Claudia Maria

Os vereadores aprovaram hoje a criação de novos cargos. Ainda não temos detalhes, mas, pelo jeito, houve um grande "acordão" e ficou tudo bem entre o Legislativo e o Executivo e o povo, mais uma vez, paga as consequências. Um dia antes, eles aprovaram o orçamento do jeitinho que Lindberg quis. Mais um sinal de que a sintonia entre os poderes está em alta e o povo em baixa, como sempre. Ainda não temos os nomes dos vereadores que votaram mas sabemos que Celso Valentim e Marcos Ribeiro se retiraram da sessão.

3 comentários:

Unknown disse...

Pensando sobre estabilidade política e Camara dos Vereadores, mesmo sendo leigo nestes temas,porém sendo morador de Nova Iguaçu desde 1 ano de idade,me atrevo como eleitor e a dar uma opinião sobre o assunto.Os vereadores Celso Valentim e Marcos Ribeiro representam forças eleitorais importantes na cidade de Nova Iguaçu.Nós esperamos que o fato de ambos terem se retirado da sessão (sinal de descontentamento), não venha a gerar mais uma crise neste governo marcado pela instabilidade política.Acredito que buscar um equilibrio e satisfação na relação com os dois vereadores seria uma atitude de bom senso para um momento eleitoral que se aproxima(lembrando que Marcos Ribeiro foi um aliado importante do Prefeito na última campanha...ferir esta parceria, traz falta de credibilidade de aliados em relação ao Prefeito. Ambos representam milhares de munícipes desta cidade.Voto é voto ... e eles têm!E possuem igualmente, peso e liderança dentro da Camara.Marcadamente são referencias para Vila de Cava, Miguel Couto e adjacencias...um eleitorado certo e tradicional.
Mas de qualquer forma foi importante conseguir esse bem-estar...esperamos que essa boa relação dure e que haja um consenso com Celso Valentim e Marcos Ribeiro...
Bom carnaval para todos!
Flaminio Freitas - Cidadão e Profissional de Saúde.

BLOG GIRO DE NOTICIAS disse...

DENUNCIA - POSTO DE SAUDE EXIGE COMPROVANTE DE RESIDENCIA

CADÊ O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA?
POSTO DE SAÚDE DE MIGUEL COUTO EXIGE O DOCUMENTO PARA ATENDER PACIENTES

Moradores do bairro Miguel Couto e adjacências de Nova Iguaçu, que buscam atendimento no Posto de Saúde do bairro denunciam que são obrigados a apresentar o comprovante de residência além dos documentos de praxe para atendimento: marcação de exame, consulta e até mesmo para fazer um simples cartão do SUS.Segundo Margarida Lopes, 42 anos que há quinze dias buscou tratamento para a sua sogra Francisca Souza Pessoa 75 anos, que é hipertensa e moradora no Jardim Panorama.E os funcionários solicitou o documento que deveria vim impresso no nome da pessoa a ser atendida e ainda o bairro exclusivamente tem quer ser MIGUEL COUTO no comprovante ou seja pessoas de qualquer outro bairro mesmo sendo Nova Iguaçu dá a entender que não teria o atendimento.Isso é um absurdo tomar conhecimento de abusos como este.Nem todos tem o comprovante no nome da própria pessoa dai muitos retornam.Soube que existe uma verba para transformar esse posto em unidade mista 24 horas e até hoje a comunidade recebeu apenas o silêncio e o descaso como resposta.Desabafou Margarida indignada.

DENÚNCIA PODE VIRAR INQUÉRITO NO MP
Para a ONG/GRUFORMIC a medida só nesse caso já contraria o Estatuto do Idoso.As denúncias poderam levar o Ministério Público(MP) a abrir novo inquérito civil para investigação.Já que segundo o próprio MP,recusar paciente por não ter comprovante de residência ou até mesmo por não morar no bairro caracteriza omissão de socorro.O caso ja foi comunicado ao CREMERJ e ao Ministerio da saude.

Unknown disse...

Aproveito o ensejo desta situação irregular do Posto de Saúde e pergunto se o mesmo através da Direção Médica, encontra-se regular e em dia junto ao CREMERJ.
Para obter receituário médico, por exemplo, é necessário este credenciamento que exige os seguintes documentos abaixo que também nos garante como população, condições adequadas e propícias à saude da população:

*Cópia (legível) do Contrato Social;
*Estatuto;
*Atas e Alterações, devidamente registradas no órgão competente
*Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou JUCERJA, ou Certidão desses órgãos, declarando a data da constituição e o capital social da empresa.
*Cópia (legível) do Instrumento de Alteração Contratual, devidamente registrado no órgão competente.
*Cópia (legível) do Instrumento de Distrato Social.
*Cópia (legível) do CNPJ.
*Cópia (legível) do ALVARÁ.
*Cópia(legível) da licença do Departamento de Higiene e Vigilanica Sanitária e/ou protocolo;
*Cópia (legível) da identidade do Diretor Técnico.
*Cópia (legível) do recibo de pagamento da anuidade do exercício.
*Se aplicável, cópia (legível) do Regimento Interno (será exigido e anexado ao processo se o estabelecimento tiver também,
finalidade educativa, recebendo internos, estagiários, residentes e estudantes)
*Se aplicável, cópia (legível) da Certidão do Conselho Nacional de Serviço Social – FILANTROPIA.
*Anexo: Questionário de Classificação do Estabelecimento, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.
*Anexo: Relação do Corpo Clínico, constando o nome, Nº de CRM e cópia da guia de quitação do ano em vigência, de todo o corpo
clínico.

Demanda à gestão providenciar.

Flaminio Freitas.