Por Carlos Gilberto Triel
Naquele seminário todos os padres fumavam. Certo dia um Noviço perguntou ao Monsenhor se era certo fumar no momento em que estivessem rezando. Junto com o não, veio uma reprimenda pelo despropósito de se fazer uma pergunta tão absurda.
Passados alguns dias, o Noviço retornou ao Monsenhor e, inverteu a pergunta: Se todos estivessem fumando, como naquele intervalo de aula, e viesse uma vontade de rezar, poder-se-ia rezar? A resposta do superior foi natural: Pode! Nesse caso pode!
Lembrei-me desse conto, em razão do ocorrido entre o locutor que vos fala e a empresa de vistoria de GNV, a Opustran, que fingiu não saber do cilindro de gás do meu carro, vencido desde março, e assim o conduziu para os testes sabendo que não iria passar na vistoria.
Não se discute o diagnóstico. Muito menos, a deselegância em ignorar a observação, feita por ela própria, a Opustran, do cilindro vencido, registrado em seus computadores, o que não impediu, de amarrar meu dinheiro, afinal, o azar foi meu, pois não li o aviso.
O que se discute é a ilegalidade e, pela Justiça. Assim como o Monsenhor que diz, não se pode rezar e fumar, mas pode-se fumar e rezar. Dar Certificado ao cilindro vencido não pode, mas, dar legalidade até 09/12/11, ao mesmo cilindro que se venceria em março, pode.
Em relação a esse parágrafo, não é preciso muito esforço para deduzir como andam as instituições públicas e privadas deste país. Mas, o que afronta é achar que pelo manejo das normas, lhes dão o direito, pela conveniência de $, em burlar as normas.
E eu que rodei desde março de 2011, devidamente informado pela observação de que o cilindro estava vencido desde àquela data, mas com um Certificado de Inspeção que me dava direito a transitar até dezembro mesmo com um cilindro passível de explosão.
Carlos Gilberto Triel é jornalista. Ouça a oração da Ave Maria de 2ª a 6ª feira 17:50hs Rádio Tropical 830AM. www.tropical830am.com.br
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