19.1.12

Para entender melhor a questão do Rangel Pestana

Por Claudia Maria

Tenho falado aqui que a inadimplência de Lindberg sem noção de Farias, ajudou a causar o caos hoje na educação de Nova Iguaçu. Mas, senti necessidade de colocar os pingos nos "is". Portanto, pode ficar um post grande mas vale a pena saber. A lei de Diretrizes e Bases (LDB) que rege a educação no país, é de 1996. Nela já se prevê que o ensino fundamental passa a ser de responsabilidade dos municípios, cabendo aos estados regulamentarem a lei. Portanto, vão por ai 16 anos.
O governo do Estado do Rio regfulamentou em 2005. Portanto,apenas 10 anos depois. Até então, os municípios também não chegaram a fazer nenhum movimento em direção de cumprir a LDB. Segue a lei:

LEI Nº 4528, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

TÍTULO VII DO REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS

Art. 63 - O ensino fundamental de 5ª até a 8ª série, ou equivalente, deverá constituir-se em oferta equilibrada entre Estado e Municípios, sendo que o seu atendimento será realizado preferencialmente pelos Municípios, cabendo ao Estado priorizar o ensino médio, conforme estabelece a Lei Nº 9.394 / 96.

Art. 64 - V E T A D O .

Art. 65 - O Estado poderá disponibilizar instalações escolares que estejam ociosas aos Municípios onde se encontrem localizadas, ficando a cargo destes sua manutenção e conservação.

Parágrafo único - As instalações escolares integralmente ocupadas com alunos e que passem para os municípios serão disponibilizadas pelo Estado e mantidas e conservadas pelos municípios.

TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 71 - Fica instituída a Década da Educação Infantil, a partir da publicação desta Lei, com a finalidade de o Poder Público Estadual apoiar os municípios no oferecimento de creches e pré-escolas à população fluminense.

§ 1º - A Década da Educação Infantil no Estado do Rio de Janeiro terá como meta a universalização desta etapa da Educação Básica ao final do período estabelecido.

Quando a lei estadual diz que fica estabelecida a década, isso significa que serão mais 10 anos para que os municípios se adequem. Nesse caso, sendo a lei estadual de 2005, apenas em 2015, deverá se encerrar totalmente a responsabilidade do Estado com o Ensino Fundamental, o que também não significa que os municípios devam ficar de braços cruzados. Vejam a portaria da prefeita Sheila Gama para o caso


PORTARIA Nº 004, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO o disposto no art. 211, § 2º e 3º da Constituição Federal no qual os Municípios devem prioritariamente atuar no ensino fundamental e na educação infantil;

CONSIDERANDO que através da Lei Estadual nº 4.528/05, ficou instituído que nos termos do Programa de Municipalização do Ensino do Estado do Rio de Janeiro – PROMURJ seja realizada a transferência gradativa de alunos do ensino fundamental e infantil.

Vejam que a portaria fala em transferência gradativa.Eles citam o Promurj que o programa do governo do Estado que regulamenta essa história toda. Segue o texto:

Lei 5311/08 | Lei nº 5.311, de 14 de novembro de 2008 do Rio de janeiro

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº. 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO O "PROGRAMA ESCOLA-INFÂNCIA".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art 1º O artigo 61 da Lei Estadual nº 4.528, de 28 de março de 2005, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 61. O Estado, através das escolas de sua rede pública, deverá, até o ano de 2010, nos termos do Programa de Municipalização do Ensino do Estado do Rio de Janeiro - PROMURJ - Resolução SEE nº. 1.411/03 de dezembro de 1987, cessar a oferta de educação infantil, realizando, a partir da publicação desta Lei, o planejamento gradativo de encerramento das atividades nesta etapa da educação básica." (NR)


Como podem ver, a lei estadual marca para 2010 o fim das vagas no Estado para o Ensino Fundamental. A lei é de 2008, com isso, os municípios passam a ter mais 1 ano e pouquinho para passarem a fazer a matrícula desses novos alunos e irem recebendo os que ainda estão no Estado GRADATIVAMENTE.

Acho que agora fica claro a omissão de Nova Iguaçu e a pressa do Rangel Pestana em "se livrar" dos alunos, já que eles têm até 2015 o prazo por lei.

Sendo assim, os pais que se sentirem lesados podem e devem procurar a Justiça. Espero ter ficado claro.

Um comentário:

VERA LUCIA - CONS TUTELAR disse...

Já tem um processo na 3º Promotoria alegando tudo isso e um pouco mais com a promotora Cristiane de Souza