9.2.13

Escola

DECRETO Nº 9.761, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 5º, item XXIV, da Constituição Federal de 1988 e art. 5º, "g" e "h" do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a melhoriada qualidade de vida da população do Bairro Boa Ventura, aumentando a oferta de vagas na Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que o interesse público aconselhou tal procedimento.

DECRETA:

Art. 1º -
Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5º, letra "g" e "h" do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel que assim se descreve e caracteriza-se:

PRÉDIO DE Nº 15 DA RUA DONA CHANA, edificado no Lote de terreno nº 01 (um), da Quadra IV (quatro) da Rua "A", atual José Mizrahy, da 3ª Zona, medindo 30,80 metros de frente, 40,00 metros de fundos, 32,80 metros à direita, 29,20 metros à esquerda, 7,85 metros em curva de concordância formada com a Rua "O", atual D. Arlette, à direita e 7,72 metros em curva de concordância formada com a Rua "P", atual D. Chana, e nos fundos com os lotes 02 e 23, situado no "Parque Boa Ventura", Nova Iguaçu, de propriedade de MARIA NATÁLIA DE MAGALHÃES NUNES e seu marido JORGE LUIZ BATISTA NUNES, com área de 1.429,00m² (hum mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), devidamente registrado na matrícula nº 85.370, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Nova Iguaçu, RJ.

Art. 2º -Area ora desapropriada e que acima se descreve, se destina à instalação de Unidade de Ensino Municipal.
Art. 3º - A desapropriação de que se trata este Decreto é dada de urgência nos termos do art. 15, do Decreto
Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, cabendo à Procuradoria Geral do Município, adotar as providências necessárias à efetivação do presente Decreto.

Art. 4º - As despesas para o cumprimento do presente, correrão por verbas e dotação própria.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 08 de fevereiro de 2013.

NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA

 





 


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