25.1.11

Será o clima pré-eleitoral?

Por Emplumadinho


Foi publicado sexta-feira no diário oficial de Nova Iguaçu um despacho do secretário de governo, Coronel Marcelo, determinando a abertura de inquérito administrativo para apurar o SUMIÇO DE PROCESSOS que foram solicitados pelo TCE. Estes processos teriam originado um Termo de Ajuste de Contas e Quitação, que nada mais é do que a assunção, pela prefeitura, de dívidas que oficialmente não existiam.


Fiquei curioso, corri atrás e apurei que este Termo de Ajuste foi firmado para pagamento de DOIS ANOS de aluguel de um imóvel na Rua Coronel Francisco Soares, no valor de R$ 37.818,66. o problema é que o aluguel foi feito, SEGUNDO O TCE, SEM CONTRATO. O proprietário do imóvel, provavelmente para se resguardar, encaminhou uma cópia do Termo ao TCE, que emitiu o relatório do qual extraí os seguintes trechos:


"Considerando que os questionamentos em destaque devam ser dirigidos ao Prefeito do município à época dos fatos, haja vista a vultosa quantidade de Termos de Ajuste de Contas/Reconhecimento de dívida celebrados pela administração local, sugerimos:


I - Notificação, conforme estabelecido no § 2º do art. 6º da Deliberação 204/96, para que o ex – Prefeito Municipal de Nova Iguaçu, Sr. Luiz Lindberg Farias Filho, atenda aos itens abaixo:


a) apresente razões de defesa para o fato de ter firmado contratação sem a formalização de contrato, o que é vedado pelo parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93, bem como para a realização de despesa sem prévio empenho, contrariando o art. 60 da Lei 4.320/64;

..........................


IV - Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público Estadual, após transito em julgado deste processo, tendo em vista o não cumprimento ao TCE-RJ PROCESSO nº228.361-2/07 RUBRICA Fls.: 36 artigo 37, inciso IV, da Lei Complementar n° 101/00, o que pode vir a caracterizar crime contra as finanças públicas do ex-Prefeito Municipal de Nova Iguaçu, Sr. Luiz Lindberg Farias Filho, tipificado no artigo 369-C do Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/1940), com a redação dada pelo artigo 2° da Lei 10.028/2000. "


Quero chamar a atenção para a frase: "haja vista a vultosa quantidade de Termos de Ajuste de Contas/Reconhecimento de dívida celebrados pela administração local". Isso quer dizer que há muitos mais, e se estas pessoas quiserem receber sugiro que também acionem o TCE ou o Ministério Público Estadual.


Sei não, mas desconfio que a Sheila Gama vai começar a tirar os esqueletos do LINDBERGH do armário...

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