Por Claudia Maria
O vereador terá que:
1- Promover a defesa dos interesses populares do município;
2- Zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do município, particularmente das instituições democráticas e representativas, bem como pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
3- Exercer o mandato com dignidade e com respeito à coisa pública e a vontade popular;
4- Participar das sessões;
5- Examinar todas as proposições submetidas a sua apreciação e voto sob ótica do interesse público;
6- Prestar contas do mandato à sociedade disponibilizando as informações necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização;
Penalidades
1- Censura verbal ou escrita
2- Supensão das prerrogativas regimentais
3- Suspensão temporária do exercício do mandato
4- Perda do mandato
Atenção para o artigo 12, parágrafo 1:
Qualquer cidadão é parte legítima para representar junto à Mesa Diretora contra o vereador especificando os fatos e respectivas provas.
O que pode, talvez, nos dar um alento é que o Poder Judiciário, Ministério Público e o Tribunal de Contas podem ser chamados.
É bom a sociedade ficar de olhos bem abertos. Afinal, ninguém sabe qual foi o verdadeiro interesse do vereador Xandrinho em aprovar uma coisa dessas em uma Casa como a atual.
2 comentários:
cara amiga claudia sera que eles tem esta tal de etica eles nao tem o direito de querer uma coisa desta tem que tomar vergonha na cara e trabalhar para o povo e nao para os seus interesses e uma vergonha esta camara de nova iguaçu o povo tem o governo que merece[ votou errado agora aquenta ]
No dia 26032009, foi aprovado o código de ética na câmara de vereadores da cidade do Rio de Janeiro, será que o nosso nobre edil, não pegou uma carona. Para saber mais basta acessar o blog da Clarissa www.youpode.com ou www.g1.globo.com
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