16.1.09

Peleja

Á cidade de Nova Iguaçu poderá deixar de ser a sede do Cerest. É que por mais que a coordenadora da Saúde do Trabalhador, Hélida Mascarenhas, faça esforços, a secretaria de Saúde cria toda uma burocracia e emperra os recursos alocados de Brasília para ser utilizados na área. Dessa maneira, nada pode ser feito pela Saúde do Trabalhador. Dinheiro existe, o que não existe é boa vontade para utilizar a verba a serviço do trabalhador.

Um comentário:

Hélida Mascarenhas disse...

Caríssimo Almeida,

Por favor, publique este em tela:

Não existe a possibilidade de Nova Iguaçu deixar de sediar o CEREST, porque CEREST não se desabilita. O que existe é o que já acontece: o repasse de verbas está suspenso, pela segunda vez, e só foi retomado na última ocasião, por repactuação que eu fiz com o Ministério da Saúde, no sentido de normalizar os gastos... O que foi em vão, porque a situação continua como sempre foi. Processos que ficam engessados, chegando uma simples dispensa de licitação demorar 10 meses! Tentei, por várias vezes, levar a questão ao Sr. Prefeito, mas nunca passei da assessoria. Antes da reeleição deste e mesmo depois, tentei agendar uma conversa com pessoas próximas a ele, e inclusive parlamentares do PT, e também nunca consegui levar essa questão para discussão.
Tudo isso levou ao natural desgaste, o qual motivou meu pedido de desligamento, porque nunca fui nomeada para essa função, embora coubesse e embora tenha sido a fundadora dessa estratégia do Ministério da Saude, em Nova Iguaçu, e o que legitimaria mais a minha atuação, já que o status de um coordenador de CEREST é regional, ele representa o Ministério da Saúde nos municípios de sua área de abrangência, no nosso caso, são 07(sete).
Peço a gentileza, portanto, de publicar o meu pedido de desligamento, motivada não por motivos pessoais, pois eles não existem, mas sim pela exaustão de assistir, primeiro à agonia e agora à morte do CEREST.
O conselho gestor da Saúde do Trabalhador, deliberou, em reunião realizada no dia 15 último, que se fizessem todos os esforços, inclusive com a mediação da SESDEC-RJ, de se conseguir que o Sr. Prefeito os ouça. Esperemos que os resultados sejam os esperados, isto é, que se consiga resolver o impasse.
Enquanto isso, permaneço à disposição da gestão, aguardando que seja apresentado o novo responsável, inclusive para realizar a transição.

Obrigada.

Hélida mascarenhas Ferreira
Sanitarista
Especialista em Saúde do Trabalhador (em fase de defesa de TCC na ENSP/FIOCRUZ)

EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU

HÉLIDA MASCARENHAS FERREIRA, Coordenadora do Programa de Saúde do Trabalhador de Nova Iguaçu e do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador, sediado em nova Iguaçu e cuja área de abrangência abrange os municípios de Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis, Belford Roxo, Itaguaí, Japeri e Seropédica, servidora pública federal, com dados de qualificação arquivados no setor de pessoal do Ministério da Saúde, vem perante V. Exa., em caráter irrevogável e irretratável, pedir QUE TORNE SEM EFEITO A DESIGNAÇÃO CONSTANTE NA PORTARIA Nº 43, de 17 de novembro de 2005, retroativa a 01 de outubro de 2005, onde é designada Coordenadora do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador, sem ônus para a municipalidade, pelas razões adiante articuladas.


NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO


Nova Iguaçu, 12 de janeiro de 2009.

Hélida Mascarenhas Ferreira
Coordenadora do Programa de Saúde do Trabalhador
Coordenadora do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador


RAZÕES
(Pedido de anulação dos efeitos da Portaria nº 43, DE 17 de novembro de 2005, da designação para o exercício da função de Coordenadora do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador)

1- Fui convidada para o exercício do cargo de Coordenadora do Programa Municipal de Saúde do Trabalhador (PST) e do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST) no dia 01 de outubro de 2005 e aceitei o desafio. Tratava-se, efetivamente, de implantar, nesta cidade, o Programa de Saúde do Trabalhador, à época inexistente, e com vistas a uma possível habilitação da Cidade de Nova Iguaçu como pólo referenciador da estratégia Saúde do Trabalhador para os municípios de Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis, Belford Roxo, Itaguaí, Japeri e Seropédica, habilitação esta levada a efeito em 17 de agosto de 2006, pelo Ministério da Saúde, através da Portaria SAS nº 614. Ao longo dos últimos 03 (três) anos realizei algumas ações, as possíveis, considerando os entraves burocráticos e do número reduzido de pessoal qualificado na equipe, para alcançar o efetivo funcionamento do CEREST, fato este que anualmente comunico ao Conselho Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, na apresentação do Plano de Ação e Metas como determina a legislação vigente, solicitando providências da gestão, as quais não são tomadas.

2- Importa destacar que esta posição na Secretaria de Saúde e à frente da estratégia CEREST foi ocupada por convite. Em nenhum momento, em nenhuma ocasião, solicitei, pedi ou sugeri minha designação para o cargo mencionado ou qualquer outro, e de fato, embora coubesse, nunca fui nomeada para este exercício, tendo sido designada para o mesmo.

3- Também quero destacar que esse pedido de afastamento agora formulado, não
possui nenhum caráter pessoal em relação à V. Exa. , e que comuniquei esta minha intenção com antecedência ao Sr. Secretário Adjunto de Vigilância em Saúde, pedindo que fosse designada outra pessoa para esta posição.

4- No entanto, vejo-me impossibilitada de tomar as medidas necessárias ao
bom andamento do CEREST, cujos processos, por razões burocráticas que desconheço, não são executados com a necessária presteza para que se mantenha o repasse de verba do Ministério da Saúde. De fato, os repasses e as prestações de conta devem ser trimestrais, e assim também a utilização da verba. Da mesma forma, a já reduzida equipe técnica do CEREST foi reduzida ainda mais, por demissão de um funcionário e desligamento, a pedido, de mais dois, que lograram êxito em conseguir posições salariais mais compatíveis com sua formação, do que as oferecidas pela Secretaria de Saúde.
Com estes agravantes, o trabalho do CEREST fica inviável, o que não corresponde com nossos objetivos determinados à época do convite para o exercício da coordenação desta estratégia.



CONCLUSÃO

Assim, diante de todo o exposto, tenho vivido uma crescente inquietação e incômodo, em não poder participar ou colaborar mais efetivamente, de alguma forma, do desempenho mais conveniente para a efetiva implantação e implementação desta estratégia, em especial por ocupar esta posição.
Adianto, por conveniente, que os termos deste pedido serão: a) divulgados no meu site na Internet; b) entregues, por cópia, ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - SINDSPREV e c) entregues, também por cópia, a todo aquele que o solicitar.


Hélida Mascarenhas Ferreira
Coordenadora do Programa de Saúde do Trabalhador
Coordenadora do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador