Como podemos ver abaixo, SE Paulinho do Leopoldo for membro da diretoria atual da OAB ele precisará renunciar para tomar posse do cargo de secretário.
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994
CAPÍTULO VII
DAS INCOMPATIBILIDADES E
IMPEDIMENTOS
Art.
27. A
incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição
parcial do exercício da advocacia.
Art. 28. A advocacia é
incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I – .......................................
II – ......................................
III
– ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública
direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou
concessionárias de serviço público
REGIMENTO
Art. 29 - O mandato dos Conselheiros Efetivos e
Suplentes, Diretores e Conselheiros das Subseções, representantes e suplentes
no Conselho Federal e Diretores da CAARJ, nos termos da lei, tem a duração de
três anos, extinguindo-se antes desse prazo nas seguintes hipóteses:
a) - ..................................
b)- pelo licenciamento da advocacia ou superveniência de
incompatibilidade para seu exercício;
c) - ..................................
d)- ..................................
e)- ..................................
Um comentário:
por que tanta preucupação com o palinho?ele não é leigo, pessoal o cara é advogado
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