4.6.12

Sobre a Delta

 O texto abaixo é uma reprodução do que foi escrito por César Maia:




"SAÍDA DA DELTA DE OBRAS: LEGAL E ILEGAL! ATENÇÃO TCs e MPs!
   
1. Dezenas e dezenas de obras da Delta estão sendo transferidas para outras empreiteiras. Várias de forma legal. Mas várias de forma absolutamente ILEGAL.
     
2. São legais as transferências da Delta para outra empreiteira quando ambas fazem parte de um mesmo consórcio. São legais as transferências quando ambas estão numa mesma obra em licitações distintas e a parte a ser transferida cabe num aditivo para a outra, ou seja, até 25% do valor licitado para a outra empreiteira.
     
3. São legais as transferências sem licitação quando a interrupção da obra caracterizaria um risco claramente definido. Para isso, o ato de transferência sem licitação pelo valor residual da obra deveria caracterizar de forma objetiva que tipo de risco e alegar, dessa forma, urgência ou emergência.
     
4. São ILEGAIS todos os demais casos. Por exemplo, uma obra de curso normal, como um parque ou uma estrada, rodovia ou urbanização. Nesses casos a empreiteira que substituirá a Delta TEM que ser escolhida em processo licitatório aberto. O valor residual não realizado, se cancela o empenho e se empenha após a licitação.
     
5. No Rio há vários casos de ilegalidade para os quais o TCM, o TCE e o MP-RJ devem auditar. Da mesma forma pelo Brasil todo. As várias obras do governo federal em rodovias, por exemplo, têm que ser novamente licitadas na parte residual.
     
6. EM TODOS OS CASOS, legais e potencialmente ilegais, os Tribunais de Contas devem autorizar o ato, formalmente. De outra forma, a não consulta caracteriza ilegalidade".

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