O texto abaixo é uma reprodução do que foi escrito por César Maia:
"SAÍDA DA DELTA DE OBRAS: LEGAL E ILEGAL!
ATENÇÃO TCs e MPs!
1. Dezenas e dezenas de obras da Delta estão sendo
transferidas para outras empreiteiras. Várias de forma legal. Mas
várias de forma absolutamente ILEGAL.
2. São legais as
transferências da Delta para outra empreiteira quando ambas fazem
parte de um mesmo consórcio. São legais as
transferências quando ambas estão numa mesma obra em
licitações distintas e a parte a ser transferida cabe num
aditivo para a outra, ou seja, até 25% do valor licitado para a
outra empreiteira.
3.
São legais as transferências sem licitação
quando a interrupção da obra caracterizaria um risco
claramente definido. Para isso, o ato de transferência sem
licitação pelo valor residual da obra deveria caracterizar de
forma objetiva que tipo de risco e alegar, dessa forma, urgência ou
emergência.
4.
São ILEGAIS todos os demais casos. Por exemplo, uma obra de curso
normal, como um parque ou uma estrada, rodovia ou
urbanização. Nesses casos a empreiteira que
substituirá a Delta TEM que ser escolhida em processo
licitatório aberto. O valor residual não realizado, se
cancela o empenho e se empenha após a licitação.
5. No Rio há
vários casos de ilegalidade para os quais o TCM, o TCE e o MP-RJ
devem auditar. Da mesma forma pelo Brasil todo. As várias obras do
governo federal em rodovias, por exemplo, têm que ser novamente
licitadas na parte residual.
6. EM TODOS OS CASOS, legais e potencialmente ilegais, os Tribunais
de Contas devem autorizar o ato, formalmente. De outra forma, a não
consulta caracteriza ilegalidade".
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