4.6.12

OAB - estatuto e regimento

 Por Emplumadinho

 Como podemos ver abaixo, SE Paulinho do Leopoldo for membro da diretoria atual da OAB ele precisará renunciar para tomar posse do cargo de secretário. 


 ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994


CAPÍTULO VII

DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS

Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

I – .......................................

II – ......................................

III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público

REGIMENTO

Art. 29 - O mandato dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Diretores e Conselheiros das Subseções, representantes e suplentes no Conselho Federal e Diretores da CAARJ, nos termos da lei, tem a duração de três anos, extinguindo-se antes desse prazo nas seguintes hipóteses:

a) - ..................................
b)- pelo licenciamento da advocacia ou superveniência de incompatibilidade para seu exercício;
c) - ..................................
d)- ..................................
e)- ..................................


Um comentário:

Anônimo disse...

por que tanta preucupação com o palinho?ele não é leigo, pessoal o cara é advogado