29.12.11

Segura essa professora... segura essas bombas

"As empresas Goodfix, Topnews e Lifekron do mesmo sócio, fornecem equipamentos: bomba infusora, equipos catéter intravenoso, fios de sutura, órteses, próteses de ortopedia e neurocirurgia de marcas reprovadas pelas clínicas do Hospital Geral de Nova Iguaçu e com preços superiores aos das marcas aprovadas. E o absurdo maior é que nos Empenhos do Convênio nº 279/2005 constando materiais totalmente diferentes dos acima referidos, foram faturados como materiais que não correspondem aos fornecidos.
Entre outros, podemos citar: catéter intravenoso de má qualidade e sem segurança, desobedecendo as normas técnicas da ANVISA e da NR nº 32, bombas infusoras inadequadas ao uso em UTI neonatal e CTI conforme relatos da Divisão de Enfermagem entregue a direção e fios de sutura de baixa qualidade provocando maior permanência do paciente no hospital devido a precária qualidade no fechamento das suturas".


Voltei: Professora Sheila Gama, a notinha acima é grave é pode virar um problema sério para a senhora. Depois não diga que não foi avisada. São fontes altamente qualificadas.

Um comentário:

andressa eliane disse...

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 983, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 06 de junho de
2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de
Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das
Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para
a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento
e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Portaria SAS/MS nº. 491, de 23 de outubro
de 2001, que trata da habilitação do estado de Rio Janeiro na Fase II
de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e cadastramento
do Serviço de Referência em Triagem Neonatal referido
nesta portaria;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde do Rio de Janeiro; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estado do Rio de Janeiro na Fase III de
Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a
triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o
tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes
e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
S RT N SES RJ Instituto de Diabetes e Endocrinologia
IEDE
Código da fase 1407
Município Rio de Janeiro
CNES 2270803
Razão Social Fundação Francisco Arduino IEDE Instituto Estadual
Diabete e Endocrinologia
CNPJ 40.189.532/0001-33
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis
no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial
complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no
SRTN.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado
por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da
Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade
do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do
estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO