22.12.11

Interessante!!!

LEI Nº. 4.131, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
“INSTITUI A LARANJEIRA COMO ÁRVORE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU”.
Autoria: Vereadora Marli S. C. de Freitas
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU/RJ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Laranjeira como sendo a árvore representativa do Município de Nova Iguaçu.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 20 de dezembro de 2011
OMITIDO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 28/10/11


O texto acima é uma lei de autoria da vereadora Marli de Freitas e sancionada pelo governo. É interessante, por um lado, quando se trata da "Terra do Perfume dos antigos laranjais". Mas, já que a iniciativa partiu de uma parlamentar do PT, gostaria de dizer que nesta legenda há mais "laranjas" que nos nossos laranjais. E olha que não estou falando do grande amigo J.A. Lima, o vulgo Laranja, poeta e pessoa encantadora.

2 comentários:

Unknown disse...

QUE TAL ELA SE PREOCUPAR COM O TRÂNSITO
NÃO DESMERECENDO A PERFUMOZA ÁRVORE, E QUE NÓS UM FRUTO TÃO DELICIOSO

Unknown disse...

Para entender um projeto deste tem que ter muita sabedoria e cultura
tem que ser Poeta,blogueiro,ambientalista,reciclador,tem que ser o cara.
E Eu o sou, parabéns vereadora Marli de Freitas.
Um povo sem memoria,e um povo sem cultura!!!