Por Nightcrawler
Outra lei da Vereadora foi:LEI Nº. 4.150, DE 14 DE MARÇO DE 2012
“OBRIGA OS CENTROS COMERCIAIS, INCLUÍDO
SUPERMERCADOS, A TEREM CADEIRAS
DE RODAS PARA ATENDER A CLIENTELA
NECESSITADA DO USO DESSE EQUIPAMENTO”.
Art. 2º - Os Centros Comercias, Supermercados e
Casas de Shows/Espetáculos do Município de Nova
Iguaçu terão prazo de 30 (dias) corridos a partir
da publicação desta Lei para fazerem aquisição e
oferecerem gratuitamente o serviço de cadeira de
rodas a sua clientela.
Ps. do Almeida. Existem algumas leis que não há coragem na administração municipal para que elas sejam praticadas. Há, por exemplo, uma lei da então vereadora Margarete Moraes que determina que as empresas de ônibus em linhas municipais devem circular durante à madrugada, de forma ininterrupta. Isso não acontece. Há outras leis, como a do vereador Fernando Cid (PCdoB), que obriga os postos de saúde da rede municipal afixarem em suas respectivas entradas a relação de funcionários que estão lotados na unidade e qual o dia de plantão deles. Essa também não é cumprida. Não são apenas esses exemplos que citamos. Há tanta lei que não é cumprida em Nova Iguaçu que a lista de leis não cumpridas é tão cumprida!!!
2 comentários:
JOGAR LIXO NA RUA É PROIBIDO POR LEI. AUTORIDA DO EX VEREADOR XANDRINHO.
Fala sério, nosso amigo Nightcrawler dorme de olho aberto e, bem abertos...
Parabéns criatura amada, vc é demais...
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