15.6.12

Mais outra

Por Nightcrawler


Outra lei da Vereadora foi:LEI Nº. 4.150, DE 14 DE MARÇO DE 2012
“OBRIGA OS CENTROS COMERCIAIS, INCLUÍDO 
SUPERMERCADOS, A TEREM CADEIRAS 
DE RODAS PARA ATENDER A CLIENTELA 
NECESSITADA DO USO DESSE EQUIPAMENTO”.

Art. 2º - Os Centros Comercias, Supermercados e 
Casas de Shows/Espetáculos do Município de Nova 
Iguaçu terão prazo de 30 (dias) corridos a partir 
da publicação desta Lei para fazerem aquisição e 
oferecerem gratuitamente o serviço de cadeira de 
rodas a sua clientela.


Ps. do Almeida. Existem algumas leis que não há coragem na administração municipal para que elas sejam praticadas. Há, por exemplo, uma lei da então vereadora Margarete Moraes que determina que as empresas de ônibus em linhas municipais devem circular durante à madrugada, de forma ininterrupta. Isso não acontece. Há outras leis, como a do vereador Fernando Cid (PCdoB), que obriga os postos de saúde da rede municipal afixarem em suas respectivas entradas a relação de funcionários que estão lotados na unidade e qual o dia de plantão deles. Essa também não é cumprida. Não são apenas esses exemplos que citamos. Há tanta lei que não é cumprida em Nova Iguaçu que a lista de leis não cumpridas é tão cumprida!!!

2 comentários:

Unknown disse...

JOGAR LIXO NA RUA É PROIBIDO POR LEI. AUTORIDA DO EX VEREADOR XANDRINHO.

andressa eliane disse...

Fala sério, nosso amigo Nightcrawler dorme de olho aberto e, bem abertos...
Parabéns criatura amada, vc é demais...