Não contem para os outros, não. Mas quando menos esperar, o Altamir Gomes será expulso do PR. Rasputim que passou a notícia e Nostradamus confirmou essa informação em forma de centúria. Só que Nostradamus foi mais direto: "se Altamir não tomar jeito vou baixar a centúria nele". Xiii
4 comentários:
Fala ei com o Peregrino sobre o assunto, bem a resposta foi meio diplomática: "São dificuldades que se acomodarão com o tempo".
Não sei não , ele me pareceu bem aborrecido com essa História.
xxxxiiiii, vai dá melelé.
gostaria que vc desse uma olhada no site: portaldospoliticos.com
la tem um tal de gilmar bastos fazendo graves denuncias e tecendo inumeros elogios ao coronel marcelo. Vale a pena conferir. Abraços
Só uma coisinha sobre vereadores atuantes:
LEI Nº. 4.150, DE 14 DE MARÇO DE 2012
“OBRIGA OS CENTROS COMERCIAIS, INCLUÍDO
SUPERMERCADOS, A TEREM CADEIRAS
DE RODAS PARA ATENDER A CLIENTELA
NECESSITADA DO USO DESSE EQUIPAMENTO”.
Autor: Vereadora Marli Silva Câmara de Freitas
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU/RJ, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam obrigados todos os Centros
Comerciais, Supermercados e Casas de Shows/
Espetáculos do Município de Nova Iguaçu a possuírem
cadeira de rodas para atender a clientela necessitada
de uso desse equipamento.
Art. 2º - Os Centros Comercias, Supermercados e
Casas de Shows/Espetáculos do Município de Nova
Iguaçu terão prazo de 30 (dias) corridos a partir
da publicação desta Lei para fazerem aquisição e
oferecerem gratuitamente o serviço de cadeira de
rodas a sua clientela.
Art. 3º - O descumprimento desta Lei sujeitará o
infrator as seguintes sanções:
I – advertência por escrito da autoridade competente
esclarecendo que, em caso de reincidência, estará
sujeito a penalidades previstas nos incisos II e III
abaixo;
II – multa de 01 (uma) a 500 (quinhentos) UFINIG’s
na segunda infração;
III - multa de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) UFINIG’s
a partir da terceira infração.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 14 de março
de 2012
Já tem gente fiscalizando e multando?Essa foi da Marli
Ah! Tem mais uma que já vai caducar mês que vem,que aliás nunca será implantada.
LEI Nº. 4.149, DE 14 DE MARÇO DE 2012
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES
DE ÁLCOOL EM GEL EM TODA A REDE DE SAÚDE
PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE NOVA IGUAÇU, NA FORMA QUE MENCIONA”.
O Prazo é de 90 dias,tá chegando a hora.Se já não tem nem remédio...
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