20.5.12

Segredo!!!

Não contem para os outros, não. Mas quando menos esperar, o Altamir Gomes será expulso do PR. Rasputim que passou a notícia e Nostradamus confirmou essa informação em forma de centúria. Só que Nostradamus foi mais direto: "se Altamir não tomar jeito vou baixar a centúria nele". Xiii

4 comentários:

PASTOR ADELSON BAYONETA disse...

Fala ei com o Peregrino sobre o assunto, bem a resposta foi meio diplomática: "São dificuldades que se acomodarão com o tempo".
Não sei não , ele me pareceu bem aborrecido com essa História.
xxxxiiiii, vai dá melelé.

Pastor Jaime disse...

gostaria que vc desse uma olhada no site: portaldospoliticos.com
la tem um tal de gilmar bastos fazendo graves denuncias e tecendo inumeros elogios ao coronel marcelo. Vale a pena conferir. Abraços

Anônimo disse...

Só uma coisinha sobre vereadores atuantes:
LEI Nº. 4.150, DE 14 DE MARÇO DE 2012
“OBRIGA OS CENTROS COMERCIAIS, INCLUÍDO
SUPERMERCADOS, A TEREM CADEIRAS
DE RODAS PARA ATENDER A CLIENTELA
NECESSITADA DO USO DESSE EQUIPAMENTO”.
Autor: Vereadora Marli Silva Câmara de Freitas
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU/RJ, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam obrigados todos os Centros
Comerciais, Supermercados e Casas de Shows/
Espetáculos do Município de Nova Iguaçu a possuírem
cadeira de rodas para atender a clientela necessitada
de uso desse equipamento.
Art. 2º - Os Centros Comercias, Supermercados e
Casas de Shows/Espetáculos do Município de Nova
Iguaçu terão prazo de 30 (dias) corridos a partir
da publicação desta Lei para fazerem aquisição e
oferecerem gratuitamente o serviço de cadeira de
rodas a sua clientela.
Art. 3º - O descumprimento desta Lei sujeitará o
infrator as seguintes sanções:
I – advertência por escrito da autoridade competente
esclarecendo que, em caso de reincidência, estará
sujeito a penalidades previstas nos incisos II e III
abaixo;
II – multa de 01 (uma) a 500 (quinhentos) UFINIG’s
na segunda infração;
III - multa de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) UFINIG’s
a partir da terceira infração.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 14 de março
de 2012

Já tem gente fiscalizando e multando?Essa foi da Marli

Anônimo disse...

Ah! Tem mais uma que já vai caducar mês que vem,que aliás nunca será implantada.
LEI Nº. 4.149, DE 14 DE MARÇO DE 2012
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES
DE ÁLCOOL EM GEL EM TODA A REDE DE SAÚDE
PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE NOVA IGUAÇU, NA FORMA QUE MENCIONA”.
O Prazo é de 90 dias,tá chegando a hora.Se já não tem nem remédio...