Meninos, Emplumadinho e Almeida, nós três sabemos como funcionam as pesquisas. Acho que elas são muito importantes para direcionar as campanhas e quando feitas por institutos sérios são muito importantes sim. Acontece que ainda é muito cedo. As campanhas não estão nas ruas. Eu já tive acesso há alguns pesquisas também, assim como vocês e outras pessoas interessadas no processo eleitoral. Em uma delas Waguinho, o pagodeiro, aparece em segundo logo após Bornier. Um amigo, tem outra pesquisa em que Waguinho aparece muito mal com um percentual baixíssimo, lanterninha. Tenho certeza que ambas pesquisas são sérias, mas feitas de maneira diferente, em locais diferentes em datas diferentes. O mesmo acontece com todo o resto. Portanto, precisamos olhar para elas como elas são: pesquisas, apontamentos, direcionamentos e não verdades absolutas.
No que diz respeito a candidatura de Rogerio Lisboa, digo de novo o que já disse: não acredito nela. Rogerio nunca levou uma candidatura de prefeito até o fim e essa não vai ser a primeira vez. Digo o mesmo de Walney, de Ferreirinha, de Xandrinho, de Marcos Fernandes. Mas, tudo pode acontecer. De minha parte, estarei por aqui, de olho em tudo e tentando entender essa teia cada vez mais apertada da política em Nova Iguaçu.
5 comentários:
será que vai ser como mostrou no fantástico de ontem? diário de 17/03
LICITAÇÃO Nº: 001/CPL-FMAS/2012
PROCESSO: 2011/397860
REQUISITANTE: SEMASPV
ENVELOPES: ATÉ ÀS 09:00H DO DIA 22/03/2012
REALIZAÇÃO: 22/03/2012
HORA: 10:00H
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE LEITE UHT, PELO PRAZO DE 12(DOZE
MESES), PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
REFERENTES AO PROGRAMA DO LEITE DE NOVA
IGUAÇU, COM CAPACITAÇÃO DE PRODUTORES DE
LEITE DO MUNICÍPIO, DE CAPTAÇÃO DE LEITE CRU
DOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO(LOCAL), COMO TAMBÉM
A RECICLAGEM DAS CAIXAS DE LEITE, BENEFICIAMENTO,
ENVASAMENTO E FORNECIMENTO TOTAL DE 1.152.000(UM
MILHÃO, CENTO E CINQÜENTA E DOIS MIL) LITROS DE
LEITE UHT À FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO;
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
VALOR DO EDITAL: 1 (UMA) RESMA DE PAPEL A4
LOCAL: SALA DA CPL, situada na Rua Drº Luiz
Guimarães nº 956 – Sala 10 – Centro – Nova Iguaçu – RJ.
Horário de RETIRADA DE EDITAIS: de 09:30 às 14:30 horas.
INFORMAÇÕES: telefone (21) 2668-0718 R-210 - e-mail: cpl.
fmas@yahoo.com. IMPRESCINDÍVEL a apresentação do
carimbo de CNPJ, pois o edital não será fornecido sem o
mesmo.
Nova Iguaçu, 09/03/2012
FLAVIO JORGE VASCONCELOS MOREIRA
Pregoeiro
Espero que não tentem dar um golpe!
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de
recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente
às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de
Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes
Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada
com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo
fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA N
o
-
2, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário
no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares.
O Secretário de Atenção à Saúde e o Secretário de Gestão
Estratégica e Participativa, no uso das atribuições que lhes confere o
art. 49 do Anexo do Decreto 7.336, de 19 de Outubro de 2010, e
Considerando o Decreto nº 7530, de 21 de julho de 2011,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da
Saúde;
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano
para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro
de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento
completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de
Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de 28 de dezembro
de 2007 que define a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação Hospitalar e
Ambulatorial do SUS (SIH/SIA/SUS) e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH e toma outras providências;
Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de
2011, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Cartão Nacional
de Saúde;
Considerando a importância da identificação unívoca dos
usuários das ações e serviços de saúde por meio do número do Cartão
Nacional de Saúde (CNS) nos Sistemas de Informações em Saúde;
Considerando que as informações pessoais do usuário constam da base nacional de dados dos usuários das ações e serviços de
saúde;
Considerando a necessidade de adotar medidas no âmbito do
SUS que objetivem a melhoria e a modernização da gestão e do seu
sistema de gerenciamento de informações;
Considerando a importância da identificação dos usuários
das ações e serviços de saúde para os sistemas de referência e contrareferência municipais, estaduais, regionais, interestaduais e do Distrito Federal, com a finalidade de garantir a integralidade da atenção
à saúde e de organizar o sistema de referência e contrareferência das
ações e dos serviços de saúde;
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de
controle da Gestão e dos Sistemas de Informação referentes aos
registros da assistência prestada aos usuários na rede pública, complementar do SUS e suplementar; e
Considerando a necessidade da expansão de identificação
dos usuários das ações e serviços de saúde, resolvem:
Art. 1º O preenchimento do número do Cartão Nacional de
Saúde (CNS) do usuário será obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos instrumentos de registro
das ações de saúde do Ministério da Saúde, conforme cronograma
descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar e
registrar o número do CNS no ato da admissão do paciente, de acordo
com o cronograma descrito no Anexo desta Portaria.
Parabéns Nightcrawler...vc é imbatível...
Postar um comentário