Sou fã do Gabriel Barbosa, ouço todos os dias seu programa na Rádio Tropical, mas meu ídolo "comeu barriga" ao informar que Nelson Bornier seria impedido de se candidatar baseado em informações de um "deputado federal".
Este deputado, me corrija se eu estiver errado, Gabriel, é o Walney Rocha. Mas Walney cita apenas uma decisão judicial de dezembro de 2011, para informar que Bornier seria enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Gabriel, o STF ainda não decidiu se a Lei da Ficha Limpa será utilizada nas eleições de 2012, e isto por si só já impede a sua aplicação, afinal, todas as regras e condições de elegibilidade teriam que estar definidas até 7 de outubro de 2011, um ano antes das eleições.
A NÃO SER POR OUTRO MOTIVO, anotem e me cobrem: Nelson Bornier É, SIM, candidato a prefeito.
2 comentários:
Bornier deverá sim se preocupar, caso a lei seja aprovada e seja aplicada às eleições municipais deste ano, não poderão ser eleitos os candidatos condenados em 2ª instância nos últimos oito anos, cujas contas tenham sido rejeitadas por improbidade administrativa ou que tenham renunciado para evitar a cassação.
Quarta –feira deverá ser o dia (D) da Lei da Ficha Limpa que voltará à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado deverão ser focadas. O julgamento será retomado com o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.
O art. 16, da CF, que cuida da lei que altera o processo eleitoral, nada tem a ver com legislação que estabelece os casos de inelegibilidade. Processo eleitoral, na precisa definição dada pelo TSE “consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração e a diplomação dos eleitos”.
A legislação concernente à inelegibilidade não fixa prazos distintos para vigência e para sua aplicação, como ocorre na lei que altera o processo eleitoral.
A lei de inelegibilidade aplica-se a partir de sua vigência, ou seja, na data de sua publicação, se outra não tiver sido designada.
Ela só não poderá retroagir, isto é, alcançar quem já tenha obtido o registro de sua candidatura sob o império da lei então vigente. A rigor, aplica-se a nova lei em relação ao candidato que, ainda, não tenha requerido o registro de sua candidatura até a data da vigência da nova lei.
Nem é preciso que a lei nova seja sancionada antes da convenção para escolha dos candidatos, pois ela não estabelece os critérios dessa escolha, mas, tão somente as hipóteses de inelegibilidade. E o momento certo para aferir os requisitos da elegibilidade é exatamente quando o candidato requer o registro de sua candidatura.
Assim, sem embargos das opiniões em contrário, entendo que se a proposta legislativa em discussão for aprovada antes do início do prazo para registro de candidaturas ela poderá ser aplicada nas eleições de 2012.
tambem ouço a radio tropical mais . Gabriel e partidário . e lamentável tudo que ele falava do outro gorverno. nesse e a mesma coisa e ele acha que estar uma maravilha. PDT
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