Por Emplumadinho
O fogão está ligado, a frigideira está no fogo e o óleo está aquecendo... parece que a fritura do Jailson começa já, já. Seguinte: no DO de ontem (29/04), a prefeita concedeu ao Secretário de Educação competência para homologar, única e exclusivamente, a Licitação 030/CPL/09. Ela deve ter sido orientada pelo Procurador Werneck, depois que este verificou o respectivo processo.
Antes de mais nada, convém informar que a Lei das Licitações prevê, em seu artigo 21, que os editais de licitações promovidas pela administração municipal devem ser publicados obrigatoriamente no Diário Oficial da União quando envolverem recursos federais, e pelo menos no DO do Estado e do Município quando envolverem recursos próprios.
Não sei se a licitação 030/CPL/09 envolvia recursos federais, mas deveria envolver, uma vez que foram feitas algumas publicações no DO da União (DOU), conforme informo abaixo. O Diário Oficial do Estado apenas disponibiliza pela Internet as últimas trinta edições, o que impediu uma pesquisa mais abrangente.
Assim, resolvi investigar a história desta licitação, e descobri o seguinte:
1) A licitação seria realizada para “Aquisição e distribuição de gêneros alimentícios...de todas as unidades escolares e creches municipais.”
2) Não houve publicação no DOU (pesquisei todo o período entre 2008 e 2009);
3) Não localizei, nos DO´s do município, a publicação do Aviso de Licitação (pesquisei de 01/01/2009 até 11/03/2009, data do primeiro aviso publicado em DO);
4) O aviso de 11/03/2009, que só foi publicado no DOU em 22/10/2009, informava que, em razão do pedido de impugnação da licitação feito pela empresa NUTRIMED ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL, o Presidente da Comissão de Licitação, Renato dos Passos Guimarães, estava adiando o pregão, sem data de previsão;
5) No dia 26/01/2010 foi feita a última publicação acerca desta licitação no DOU, informando que, em razão de mais duas novas impugnações, feitas pela COMERCIAL MILANO e pela MANJARE ALIMENTOS, o Senhor Renato resolveu pelo adiamento do pregão, sem nova data (ué, mas já não estava adiado desde 11/03/2009 ?);
6) No dia 26/02/2010 foi feito, apenas no DO do município, a publicação do resultado do julgamento das duas impugnações apresentadas por último (e a primeira, não foi julgada ?): Foi alterado o Edital e marcada a data de 16/03/2010 para a realização do pregão.
Falta apenas saber o resultado da licitação, afinal, existem, de cara, dois motivos para o cancelamento do certame: não terem sido publicados no DOU o Aviso de Licitação e o Aviso com a nova data do certame).
Conclusão: a irregularidade estará configurada quando a homologação for publicada no DO, assim, a prefeita está certíssima em não assiná-la. E tu, Jailson, vais assinar ?
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