2.5.09

Para que não se tenha dúvida

Por Claudia Maria

Seguem documentos enviados pelo Conselho da Doença. Eles fizeram questão de que fossem publicados. Atenção para as datas.

Ofício nº 065/2009 CMS – SEMUS
Nova Iguaçu, 02 de abril de 2009.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE e demais membros da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.

O Conselho Municipal de Saúde da Cidade de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste solicitar a esta Câmara de Vereadores que seja incluída uma emenda ao ARTIGO 4º do Projeto de Lei que "CRIA SEM AUMENTO DE DESPESA, A COORDENADORIA DE SAÚDE, CIDADANIA E QUALIDADE DE VIDA".

Redação atual:
• As ações da Coordenadoria criada por esta Lei se concentrarão nos eixos específicos da atuação da Atenção Básica à Saúde; Assistência Ambulatorial Especializada e Hospitalar; Rede de Urgência e Emergência; Regulação da Atenção e dos Serviços de Saúde; Informatização e Comunicação de Dados; Assistência Farmacêutica; Promoção da Saúde; Gestão Estratégica; Política de Recursos Humanos; Comunicação em Saúde e Implementação da Linha de Cuidado Materno-Infantil.

Proposta de redação do artigo 4º:
• As ações da Coordenadoria criada por esta Lei, em conformidade com a Constituição Federal, art. 6º seção II da saúde e suas regulamentações em 19 de setembro de 1990, nas Leis Orgânicas da Saúde: 8.080 de 1990, 8.142 de 1990 e Lei Municipal 3.911 de 01/02/2008, se concentrarão nos eixos específicos da atuação da Atenção Básica à Saúde; Assistência Ambulatorial Especializada e Hospitalar; Rede de Urgência e Emergência; Regulação da Atenção e dos Serviços de Saúde; Informatização e Comunicação de Dados; Assistência Farmacêutica; Promoção da Saúde; Gestão Estratégica; Política de Recursos Humanos; Comunicação em Saúde e Implementação da Linha de Cuidado Materno-Infantil.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,



Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES
M.D.Presidente da Câmara Municipal de Nova Iguaçu.

Rua Dom Walmor, 234 - Sala 501 – Centro – Nova Iguaçu - CEP. 26215-220
Tel. (21) 2667-2509
E-mail: conselhosaudeni@gmail.com




RESOLUÇÃO CMS/NI Nº 01/2009

Solicita a imediata revogação do Decreto Executivo nº 8.308 de 09 de fevereiro de 2009, publicado em DO da Municipalidade em 10 de fevereiro de 2009, pelos motivos expostos abaixo, bem como envio de cópias desta a todos os Órgãos competentes:

O Conselho Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, em Reunião Extraordinária no dia 12 de fevereiro de 2009, no uso de suas atribuições e competências consignadas nas Leis Municipais 2.388 de 06 de fevereiro de 1993, Lei nº 2.729 de 29 de dezembro de 1995 e Lei nº 3.911 de 01 de fevereiro de 2008 em seu artigo 2º inciso XI, Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e em seu Regimento Interno;

Considerando que a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 em seu Art. 1º inciso 2º estabelece que o “Conselho de Saúde de Nova Iguaçu, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”;

Considerando que a Lei Municipal 2.388 de 06 de fevereiro de 1993 estabelece em seu Art 1º inciso III como competência do Conselho Municipal de Saúde de Nova Iguaçu “Estabelecer e encaminhar aos Poderes Executivos e Legislativos, para regulamentação e aplicação, medidas normatizadoras essenciais para o cumprimento das políticas da saúde no âmbito municipal”;

Considerando o estabelecido no Art 2º inciso III § 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Nova Iguaçu que compete ao mesmo “participar do planejamento e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e todas as ações das Fundações e Fundos vinculados ao governo e/ou integrantes do SUS no Âmbito Municipal”;

Considerando o que estabelece o Art 2º inciso XII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Nova Iguaçu que compete ao mesmo “participar de projetos de Lei, Decretos ou quaisquer outros atos referentes às atividades da Secretaria Municipal de Saúde”;

Considerando o estabelecido na EC 29, artigo 7º, inciso III, § 3º “Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados as ações e serviços públicos de Saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal;

Considerando que o Artigo 199 da Constituição Federal estabelece que as instituições privadas somente poderão participar de forma complementar do Sistema único de Saúde;

Considerando a decisão da 7ª Conferência Estadual de Saúde que rejeitou a Instituição de Fundações Públicas, com personalidade jurídica de direito privado;

Considerando a decisão da 13ª Conferência Nacional de Saúde que rejeitou na unanimidade a proposta de criação de Fundações Públicas de personalidade jurídica de direito privado para administrar Unidade de Saúde Federal no Território Nacional, vinculadas ao Sistema Único de Saúde;

Considerando posicionamento contrário do Conselho Nacional de Saúde sobre o modelo de Gestão de Unidades públicas de Saúde através de “Fundações Pública de Personalidade Jurídica Privada”;

Considerando o posicionamento do Conselho Municipal de Saúde de Nova Iguaçu em sua Resolução 001/2008;

Considerando ainda o estabelecido no Plano Municipal de Saúde do Município de Nova Iguaçu (item 320) a proibição de contratação de Serviços de Saúde no Sistema Municipal de Saúde sem a expressa aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Nova Iguaçu;

Considerando que o mesmo não obedece as Normatizações do Ministério da Saúde para formalização de Contratos desta modalidade;

Considerando ainda que em nenhum momento foi encaminhado para apreciação do Conselho Municipal de Saúde de Nova Iguaçu nada a respeito da Intenção de se firmar tal convênio;

Considerando que o Decreto é vago em diversos aspectos como as rubricas dos recursos, o pólo contratante, a minuta contratual, etc;

Considerando ainda que o Conselho Municipal de Saúde de Nova Iguaçu historicamente tem sido co-responsável pelo estabelecimento de políticas públicas em beneficio da população usuária do Sistema Único de Saúde, (SUS) Municipal, bem como sempre que procurado pelo Governo procura colaborar dentro da Legalidade;
RESOLVE:

Art. 1º- A imediata revogação do Decreto nº 8.308 de 09 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da Municipalidade em 10 de fevereiro de 2009, sob pena de ingressarmos imediatamente no MP Federal e Estadual, Ministério da Saúde, Gabinete da Procuradoria Geral da União, Conselho Nacional e Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.






Rua Dom Walmor, 234 - sala 501 – Bairro Centro – Nova Iguaçu - CEP: 26215-220.
Tel.(21) 2667-2509
E-mail: conselhosaudeni@gmail.com

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