Por Claudia Maria
A Justiça Federal levou um ano para julgar que o processo Nº200802010073468 deve ser julgado pela Justiça Federal Primária. Não é incrível? Esse processo foi gerado pelo Ministério Público Estadual (bons tempos) em 2006. No ano seguinte, a juíza Kátia Cilene se julgou incompetente por se tratar de imbrobridade administrativa do prefeito Lindberg me dei bem de Farias. Cilene mandou o processo para Justiça Federal em São João de Meriti. O juiz Sidney Peres, meses depois, também se julgou incompetente e mandou para a Procuradoria Regional da República em maio do ano passado. Um ano depois o corregedor Reis Friede dá o parecer dizendo que a Justiça em São João de Meriti é competente sim!!! Agora ele vai mandar o processo de volta. Quem sabe daqui a 10 anos apareça alguém competente para julgá-lo!
O processo é sobre desvio de verba do Fundef. Verba da Educação que o prefeito e seus companheiros podem ter desviado.
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