25.5.09

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"Caro Almeida,

Todos acham que o secretario de saúde é muito competente. Pois bem, como voce dia o Dr. Marcos Sei de Tudo de Souza está a quase 5 meses na SEMUS e nada.
Exemplos urgentes:

- Para Nova Iguaçu continuar recebendo verbas do programa Bolsa Família, necessita enviar relatorio com dados da pesagem das crianças destas famílias. Fato: Nova Iguaçu está a um passo de perder verbas por não ter cadastrado em suas unidades de saúde as crianças que deveriam ser pesadas.

- O PSF também vai perder verbas pois apresenta irregularidades na informação do cadastro das Unidades e dos Agentes comunitários.


Abaixo segue a portaria:

PORTARIA Nº 1.028, DE 19 DE MAIO DE 2009


Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira abril de 2009, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
ANEXO1

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