20.6.07

Pepino

No dia 21 de novembro de 2006, por volta das 15h, foi dada entrada, na Delegacia da Polícia Federal de Nova Iguaçu, uma denúncia sobre a suposta fraude na folha de pagamento. Ela originou um procedimento interno de nº 08457.011403/2006-21. No dia seguinte, às 12h51, a mesma denúncia chegou à Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público Estadual e originou o seguinte registro: 2006.018.68016.00.
Essas denúncias apontam que a Prefeitura de Nova Iguaçu estaria descontando empréstimos de servidores com financeiras, mas que não estariam sendo repassados às mesmas. Além disso, cópia de uma matéria publicada pelo jornal Tribuna da Região, onde funcionários públicos diziam-se perseguidos por Lídia Cristina de Queiroz Esteves, responsável pelo Recursos Humanos da Prefeitura, acusam tais fatos.
Ainda na documentação que se encontra na PF e no MPE, cópias de folhas de pagamentos de servidores mostravam a falta de critérios para efetuar pagamentos. Mostrava, de um lado, que um determinado servidor recebia por um cargo que não ocupava. O jornal Tribuna da Região, anexo ao processo, mostrou que depois da denúncia ter vazado, este mesmo servidor teve nomeação no Diário Oficial com data retroativa, para, supostamente, desfazer a possível fraude.
Este BLOG não quer fazer o papel de Nostradamus, não. Mas, ao que tudo indica, em breve, virão à tona as investigações sobre este caso. Lincado a isto, a questão da Lei 709/83, que é o Plano de Cargos e Salários, também virá à tona, já que a Prefeitura se nega a cumprir decisão do Judiciário. O motivo de prever tal acontecimento é muito fácil: já houve tempo o suficiente para as investigações. Aguardem.

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