Por Emplumadinho
O Juiz João Batista Damasceno, da 82ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, publicou a seguinte portaria, da qual reproduzo os trechos mais importantes:
"CONSIDERANDO o uso de crachá de identificação por fiscais, delegados e prestadores de serviços a
partidos e candidatos para ostentação de propaganda eleitoral no primeiro turno da eleição municipal na
Comarca de Nova Iguaçu;
CONSIDERANDO que o uso de crachás por supostos fiscais, delegados e prestadores de serviços aos
partidos com impressão de nome e/ou número de candidato em seu verso ou sua exibição nos locais de
votação caracteriza propaganda eleitoral irrregular;
RESOLVE:
Art. 1º. – Informar às coligações que disputam o 2º turno das eleições municipais de 2012 em Nova Iguaçu,
que somente as pessoas autorizadas por elas poderão credenciar fiscais e delegados para atuar na
fiscalização dos trabalhos de votação.
Art. 2º. – Determinar que os crachás de identificação dos delegados e fiscais ostentem no anverso (parte
frontal) apenas nome da coligação, nome do fiscal ou delegado e assinatura do credenciador informado à
justiça eleitoral;
Art. 3º. – Determinar que os crachás de identificação dos delegados e fiscais contenham verso em branco,
sem identificação de candidaturas;
Art. 4º. – Determinar aos presidentes de seção eleitoral, administradores de locais de votação e delegados
do juízo que conduzam, após anunciar prisão em flagrante de delito eleitoral, fiscais ou delegados que
ostentem propaganda dissimulada em forma de credencial, bem como proceder a apreensão do material de
propaganda em forma de crachá;
Art. 5º. – Facultar a qualquer um do povo, eleitor ou não, com autorização contida no art. 301 do CPP, que
promova a prisão em flagrante determinada no parágrafo 4º."
Nenhum comentário:
Postar um comentário