8.12.09

Deu no Extra

RIO - O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação penal e expediu uma recomendação contestando a legalidade de uma licença ambiental dada pela Prefeitura de Nova Iguaçu ao dono de um terreno no entorno da Reserva do Tinguá. São réus na ação o ex-secretário de Meio Ambiente José Augusto Venda e Luiz Carlos Vieira, respectivos signatário e beneficiário da licença. Já a recomendação foi enviada ao prefeito Lindberg Farias e ao atual secretário de Meio Ambiente, Fernando Gomes Cid, para que só concedam licenças ambientais a quem atender à lei, sob risco de responderem a outro processo penal. O atual processo tramita na 4ª Vara Federal de São João de Meriti.

A ação e a recomendação resultam de um inquérito civil conduzido pelo procurador da República Renato Machado para apurar o dano ambiental na Estrada de Adrianópolis, número 12.015. A investigação constatou que, em agosto de 2008, o ex-secretário José Augusto Venda autorizou Vieira a desmatar 80% de vegetação de Mata Atlântica para construir uma casa e não consultou a administração da reserva. O desmatamento foi feito com um trator da Sereviflu, fornecedora do município na qual o infrator é motorista, e violou a Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/06), que não admite a supressão de vegetação nativa no entorno de uma unidade de conservação.

Antes de ser processado, o ex-secretário declarou ao MPF não conhecer Vieira, mas reconheceu como sua a assinatura do Manifesto de Adequação apresentado por ele. Na ocasião, Venda esclareceu qual o procedimento correto para um licenciamento ambiental.

- Apesar de ser um profundo conhecedor dos procedimentos corretos a tomar como secretário de Meio Ambiente, de acordo com a legislação vigente, o réu não conseguiu explicar por que não os adotou e concedeu o referido Manifesto, contrariando inúmeras normas ambientais - diz o procurador Renato Machado.

Em outro inquérito civil público, o MPF apura a realização de obras pela própria prefeitura de Nova Iguaçu no entorno da reserva e sem a licença do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), responsável pelo licenciamento em área de preservação permanente em área que não pode ser considera urbana. A Prefeitura deu licença de instalação para si própria sem aval da reserva, o que contraria o Código Florestal, e suprimiu vegetação e fez aterramento no local.

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