31.5.07

Só para refletir

Como foi noticiado pela assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu, a juíza da 1ª Vara Cível, Kátia Cilene, concedeu liminar ao prefeito Lindberg Farias e suspendeu os trabalhos da CPI presidida pelo vereador Celso Valentim. Para conseguir a liminar, o prefeito alegou que já havia respondido aos vereadores os requerimentos formulados por eles. Neste sentido, o release enviado pela assessoria de Imprensa disse que com base nessa informação prestada por Lindberg Farias, a juíza resolveu conceder a liminar.

Não que este BLOG seja a favor ou não da decisão da juíza, mas cabe algumas observações sobre esse assunto. Vejamos:

É bom frisar que uma das principais funções do Poder Legislativo é de fiscalizar os atos do Poder Executivo, e, para tal, constituir Comissões Parlamentares de Inquérito é senão usar um dispositivo regimental, previsto na Costituição, para efetuar a fiscalização. Portanto, quando se impede o Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo, é, na verdade, seguir o caminho oposto ao postulado e sacramentado direito constitucional de deixar, em sua plena autonomia, o Poder Legislativo cumprir a sua primordial função: fiscalizar o Executivo.
Sobre essa autonomia, ninguém melhor do que o filósofo Mostesquieu para explicar a estrutura de uma nação republicana, como o fez no seu livro "Espírito das Leis".
"Do Espírito Das Leis (L'Esprit des lois), publicado em 1748, é o livro no qual Montesquieu elabora conceitos sobre formas de governo e exercícios da autoridade política que se tornaram pontos doutrinários básicos da ciência política. Suas teorias exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Elas inspiram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução Francesa", diz o site Wikipédia.
O prefeito, quando recorreu ao Poder Judiciário para solicitar a liminar, me faz lembrar dos meus tempos de garoto, quando alguém que queria ma bater em razão de algumas travessura que tivesse feito, eu corria logo em busca do meu irmão mais velho. E foi assim que aconteceu: o Poder Executivo, que está sob suspeita e investigado pelo Pode Legislativo, recorre ao Poder Judiciário em uma tentativa de não ser fiscalizado.
Apesar de respeitar a decisão da juíza, faço referência a outras observações a respeito deste assunto. O que se coloca acima dos três poderes, nesta novela da CPI, deveria ser o interesse da municipalidade. Se há suspeita ou denúncia formulada, investigar, mantendo a condução dos trabalhos de forma clara e magistral, é o que se espera. A supensão dos trabalhos da CPI, no meu ponto de vista, é um remédio jurídico de sabor político. Não que eu estou acusando a juíza de qualquer manifestação política na sua decisão. Só acho que o prefeito deveria ser mais institucional e republicano, reconhecendo a autonomia dos poderes, apesar deles serem harmônicos.
Em outras palavras, acredito, sim, que a juíza tem o direito e poder de conceder liminar ou não após o exame das provas. O que me preocupa é o prefeito recorrer ao Judiciário, um terceiro poder, solicitando a suspensão de uma CPI, só pelo simples motivo de que já respondeu os requerimentos dos vereadores. O poder Legislativo local está cumprindo o seu papel, que é o de fiscalizar. Se o prefeito respondeu, então, qual a razão de um esforço sobrenatural para impedir o andamento de um instrumento de transparência, transparência essa tão falada por ele?
Valei-me Mostesquieu


Nenhum comentário: