27.7.12

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A juiza da 157} Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, INDEFIRIU  o pedido de registro de candidaturas a vereador pela Coligação PR/PRP , e HOMOLOGOU o registro dos candidatos a vereador pelo PR após a intervenção formulada pela direção regional do Partida da Republica.
Na sentença que abaixo encaminha na integra, a Juiza esclarece que a Comissão Provisória do PR já se encontrava inativada, tendo em vista a intervenção da Regional.
A decisão esta devidamente publicada no D.O. eletronico da Justiça Eleitoral pag 130/131 de hoje 27 de julho de 2012.


Ano 2012, Número 154, Rio de Janei ro, sexta-feira,
27 de julho de 2012
,
 
157ª Zona Eleitoral
Sentenças
DRAP PROT. N. 85.006/2012
Processo n.28-28.2012.619.0157 – REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: COLIGAÇÃO TODOS PARA VENCER (PR / PRP)

Não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. Verifica-se ter ocorrido dissidência, como demonstram os documentos dos autos, sendo certo que, ao protocolizar o presente DRAP, a Comissão Provisória do PR já se encontrava inativada, tendo em vista a intervenção da Regional.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro da COLIGAÇÃO TODOS PARA VENCER (PR / PRP) para concorrer às Eleições Proporcionais de 2012 no município de NOVA IGUAÇU, podendo o Partido Republicano Progressista – PRP, querendo, renovar o pedido nestes mesmos autos, atendendo às
solicitações contidas à fl.29.
P.R.I.
Nova Iguaçu, 18 de julho de 2012.
MONICCA DE HOLANDA DAIBERT
Juíza da 157ª Zona Eleitoral

DRAP PROT. N.116.445/2012
Processo n.814-72.2012.619.0157 – REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: PARTIDO DA REPÚBLICA - 22
(...) Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro do PR – PARTIDO DA REPÚBLICA, para concorrer às Eleições Proporcionais de 2012 no município de NOVA IGUAÇU.
P.R.I.

Nova Iguaçu, 18 de julho de 2012.

MONICCA DE HOLANDA DAIBERT
Juíza da 157ª Zona Eleitoral

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