"DECISÃO RECURSO ESPECIAL - EFICÁCIA SUSPENSIVA - AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - INDEFERIMENTO.
1. A Assessoria prestou as seguintes informações:
Na ação cautelar, com pedido de medida liminar, requer-se a atribuição de eficácia suspensiva ao Recurso Especial Eleitoral nº 8716, com o qual se pretende o indeferimento do registro da candidatura de Nelson Roberto Bornier de Oliveira ao cargo de Prefeito, nas eleições de 2012.
Consoante narra o autor, o réu teve as contas referentes aos exercícios de 1998 e 2001 rejeitadas, em 2003, pela Câmara Municipal, a qual, em 2007, veio a reexaminá-las, aprovando-as.
Segundo esclarece, o Juízo Eleitoral deferiu o registro da candidatura em sentença confirmada pelo Regional do Rio de Janeiro, o qual teria se omitido em apreciar a circunstância de as contas terem sido irregularmente reanalisadas pela Câmara de Vereadores em 2007.
Informa ter pleiteado, no especial interposto, a anulação do pronunciamento resultante dos embargos de declaração protocolados perante o Regional, para que a aludida omissão fosse suprida. Diz da impossibilidade de serem novamente apreciadas contas já julgadas pelo Poder Legislativo, transcrevendo ementas de precedentes deste Tribunal nesse sentido. Argumenta não poder tal crivo ser afetado por casuísmos ou alteração posterior da bancada, sendo, portanto, hígida a deliberação anterior, mediante a qual desaprovada a contabilidade.
O risco estaria na proximidade da diplomação dos réus, designada para o dia 17 de dezembro de 2012.
Requer o deferimento da medida de urgência, para ser conferida eficácia suspensiva ao recurso especial formalizado no processo de número 8716, suspendendo-se a diplomação. Após a citação, pleiteia a confirmação da liminar.
Anoto que o ora autor ajuizou, em 29 de novembro de 2011, a A ção Cautelar nº 138727, na qual Vossa Excelência prolatou o seguinte despacho:
PETIÇÃO INICIAL - PEÇAS - INSUFICIÊNCIA.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE.
1. A Assessoria prestou as seguintes informações:
Nesta ação, com pedido de liminar, Eduardo Sidnei de Queiroz Pinheiro Neves pleiteia seja suspensa a diplomação de Nelson Bornier no cargo de Prefeito de Nova Iguaçu/RJ, até a decisão final no Recurso Especial Eleitoral nº 8716, alusivo ao respectivo registro de candidatura.
Anoto constar somente a inicial, desacompanhada de documentos, e ausente o instrumento de mandato ao subscritor da peça. O especial está concluso a Vossa Excelência.
2. Providencie o autor, sob pena de indeferimento da inicial, o saneamento do quadro.
Mediante a Petição/TSE nº 40.290/2012, formalizou-se, por meio de fac-símile, a desistência do pedido veiculado na citada ação cautelar, não havendo notícia do recebimento do original.
Com a inicial, veio cópia integral do Recurso Especial Eleitoral nº 8716, o qual se encontra na Secretaria Judiciária, tendo em conta o deferimento dos pedidos de juntada de substabelecimentos e vista do processo, formulados por Nelson Roberto Bornier de Oliveira.
Naquele processo, há outro especial, voltado contra o deferimento da candidatura de Maria Nicolasina ao cargo de Vice-Prefeito. Vossa Excelência determinou pronunciarem-se as partes quanto ao interesse no prosseguimento desse recurso, ante a informação, constante dos registros da Justiça Eleitoral, da renúncia da candidata.
2. Até agora, existem duas decisões no sentido do deferimento do registro do réu. Pende de apreciação recurso especial, e este não possui eficácia suspensiva. Sopesando os valores em jogo, concluo que o de maior valia é o referente à continuidade do processo eleitoral no qual sufragado o nome de Nelson Roberto Bornier de Oliveira.
3. Indefiro a liminar.
4. Citem o réu para conhecimento desta ação.
5. Com a manifestação, colham o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.
6. Publiquem.
Brasília - residência -, 10 de dezembro de 2012, às 20h28.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator"
Um comentário:
O rapaz ganhou um "prêmio" por isso. Foi exonerado do cargo de SS e voltou como AG, conforme publicação no DO em 14/11/2012, a partir de 21/10/2012.
http://novaiguacu.rj.gov.br/arquivos/Ni_14.11pdf.pdf
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