Por Claudia Maria
O Globo Niteroi publicou há poucos dias. A matéria é do repórter Cássio Bruno. Vejam o que o atual secretário de Lindberg andou aprontando por lá em outro governo.
OMinistério Público (MP) estadual denunciou, na última quinta-feira, à 8ª Vara Cível de Niterói, o ex-secretário municipal de Urbanismo Mauro Simões, por irregularidades na aprovação, em agosto de 1997, do prédio comercial número 149 da Avenida Presidente Backer, em Icaraí, durante o governo Jorge Roberto Silveira (PDT), pré-candidato a prefeito nas eleições do ano que vem. De acordo com a conclusão do inquérito 10-A/2001, Simões autorizou a Arcaz Construtora e Consultoria Imobiliária Ltda. a erguer o edifício de dez andares sem que o projeto respeitasse as normas estabelecidas por leis urbanísticas da cidade.
Segundo a denúncia do MP, o terreno pertencia a José Antônio Saad, tio do ex-prefeito Jorge Roberto, e foi vendido para a Arcaz. Na época, a construtora deu entrada no processo de aprovação do projeto, mas técnicos da prefeitura consideraram a construção do prédio inviável.
Simões: lei de arruamento estava sob revisão
O inquérito, que tem cerca de 600 páginas, foi elaborado pelos promotores Luciano Mattos, Murilo Bustamante e Karine Susan Gomes, da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do MP. O documento tramita na Justiça com o número 2007.002.073029-1.
- A (Rua) Presidente Backer tem classificação tipo C da lei 1.470/95. Isso significa que é proibido construir prédios comerciais no local porque a rua tem sete metros; e as calçadas, três metros cada, totalizando 13 metros de largura. O projeto foi rejeitado pelos técnicos da prefeitura, mas o escritório de arquitetura contratado pela Arcaz recorreu da decisão afirmando que havia 13,5 metros, o que tornaria a rua tipo B, permitindo a construção. Só que eu e técnicos do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil) medimos novamente e confirmamos o erro - diz Mattos.
Além de Mauro Simões - atual secretário-adjunto de Cidades da prefeitura de Nova Iguaçu -, o MP denunciou a Arcaz, o ex-dono do terreno, o escritório de arquitetura contratado pela construtora e a Niterói Administradora de Imóveis Ltda (Patrimóvel Consultoria Imobiliária). Essa última por ter sido beneficiada com as vendas das salas, cada uma avaliada em R$60 mil.
- Não pedimos à Justiça a demolição do prédio, mas, sim, que os réus indenizem a sociedade com recursos aplicados em fundos voltados de para a realização de obras de interesse da população, com valores estipulados por juiz - afirma Mattos.
Simões, por sua vez, argumenta que, na época, o plano de arruamento do município (lei 1.595/97), que estabelece as medições das ruas da cidade, estava em processo de revisão. Por causa disso, segundo o ex-secretário, o projeto foi aprovado antes das alterações que a lei sofreu. O diretor administrativo e financeiro da Arcaz, Alexandre Gonçalves, informa que não tinha qualquer conhecimento das irregularidades do prédio.
Já o diretor da Patrimóvel, Bruno Serpa Pinto, lembra que a empresa não trata de aprovação de projetos, mas apenas do planejamento comercial e das vendas dos imóveis. Pinto diz ainda que, caso a Patrimóvel seja responsabilizada, outras firmas envolvidas na construção, como empreiteiras, empresas de publicidade, escritórios de advocacia e fornecedores de material de construção, também deveriam ser denunciadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário