Por Claudia Maria
O general Lindberg Farias sofreu mais uma derrota jurídica. Dessa vez, o Superior Tribunal de Justiça reiterou a obrigação do Executivo de pagar a lei 709 que promove o Plano de Cargos e Salários para os servidores de Nova Iguaçu. Segundo o ministro, Franciso Peçanha Martins, vice presidente do Tribunal, o recurso especial interposto pela Prefeitura não pode alterar os fundamentos do julgado que se pretende rescindir. Por isso julgo agravo disprovido, reijantando os embargos declatórios, considero inadmissível o presente recurso". Ele continua: "observa-se o mero inconformismo do recorrente com o resultado do julgamento" e termina: "Não admito o recurso extraordinário". Diante disso, a Justiça pode determinar que o prefeito seja afastado do cargo até cumprir a sentença. É sempre bom lembrar que a 709 era uma das promessas de campanha do general, registrada em cartório.
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