2.10.07

Cúmulo do Tributo

Um comerciante ao qual darei o anonimato, resolveu fazer um plano de saúde empresarial. Por essa razão, ele terá que pagar uma multa à Prefeitura de Nova Iguaçu, na ordem de R$ 677,00. O crime do empresário que preferiu usar a rede privada ao invés de lotar a rede pública, foi não ter feito uma coisa chamada DMS, o que até alguns fiscais desconhecem. DMS significa: Demonstrativo Mensal de Serviços. Ou seja: as pessoas que usaram o plano de saúde teriam que ter dito a ele quais foram os serviços prestados, para, então, ele informar à Prefeitura quais foram os serviços prestados pela empresa do plano de saúde. Uma espécie de X-9 tributário. Há quem diga que este tip de cobrança da Prefeitura é inconstitucional.
Sabem o que o empresário resolveu fazer? Cancelou o plano de saúde e agora vai colocar os seus ex-contemplados dependentes deste caótico serviço público. O Conselho Municipal de Saúde deveria apreciar este assunto. Afinal, todas empresas que fizeram planos para os seus funcionários podem cancelar tal benefício e colocar milhares de pessoas na dependência da rede pública. Atenção, Isabel, isso merece entrar na pauta.

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