28.8.06

Erro político e administrativo

O governo Lindberg Farias não vai bem das pernas. Um político respondendo a uma repórter, certa vez, disse que não sabia o segredo do sucesso, mas conhecia o segredo do fracasso. Disse, então: "o segredo do fracasso é querer agradar todo mundo", emendou.
Lindberg Farias erra ao tentar o PT em geral. Importou muita gente de fora que não têm raízes com a cidade. Sua administração é desastrosa e teve muito caso de petulância, onde até funcionários respeitados foram agredidos verbalmente por secretários importados e que hoje não estão aqui. A falta de indentidade do governo Lindberg Farias com a poipulação iguaçuana o afastou do povo.
Por mais que wse fale em reforma no secretariado, prevista para acontecer depois da eleição, não será possível reverter este quadro, já que até mesmo petistas de carteirinha deram às costas para o prefeito em recente ato na Praça Ruy Barbosa.
Para retomar seu índice de aceitação o prefeito deveria esquecer um pouco a questão política e administrar a cidade com seus próprios punhos. Abandonar um pouco o seu lado idealizado num marketing e partir para ações efetivas nas intervenções municipais. Se Lindberg perder a reeleição, em 2008, sua vida política será sepultada na terra que o fez nascer para o Poder Executivo. Ele será duramente esquecido pelos atuais aliados e vagará pelas ruas do país apenas como um estudante que não terminou a faculdade, longe da imagem daquele jovem aguerrido em luta das causas justas.
Para neste momento, antes da eleição, e se preocupar realmente com a questão administrativa seria uma forma de se blindar do que está por vir. Agir como prefeito, tomar as rédeas da administração e se impôr como homem público deveria ser sua atitude neste momento. Ir à Câmara e conversar com os vereadores, respeitar o direito de crítica da oposição, procurar saber o que a imprensa está realmente escrevendo sobre o seu governo entre outras ações poderiam evitar seu desgaste pessoal e rever os rumos políticos de sua administração. Quando se erra no lado político, a tendência é conturbar o lado administrativo. Respirar e rever este comportamento deveria ser um dos conselhos que os assessores deveriam levar para o prefeito. Mas, ao contrário: o interesse de possuir poder desaconselha Lindberg Farias de tais comportamentos, mantendo assessores mais fortes que o prefeito e o governo mais fraco com o povo.

Agosto, mês do desgosto

Diz o dito popular que agosto é o mês do desgosto. Quem deve estar sentindo na pele essa sabedoria popular é o governo Lindberg Farias. Quatro pessoas do alto escalão do governo foram afastadas das funções por decisão judicial.

Agosto, mês do desgosto

Diz o dito popular que agosto é o mês do desgosto. Quem deve estar sentindo na pele essa sabedoria popular é o governo Lindberg Farias. Quatro pessoas do alto escalão do governo foram afastadas das funções por decisão judicial.

Êta governo complicado!

O governo Lindberg Farias entra para história da administração pública iguaçuana como recordista em ações na Justiça. Só para rememorar: Primeiro foi o caso do Nova Iguaçu Futebol Clube, que o prefeito queria dar subvenção mas que a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foi contra. Depois foi a vez do Solzinho, que virou processo na Justiça e o prefeito teve até que alterar a Lei Orgânica Municipal para poder o símbolo da administração lindberguiana. Passado este caso, foi a vez do pedido de improbidade administrativa em razão da funionária Valéria Cunha ter sido nomeada como assessora do vice-prefeito, sendo que não há vice-prefeito na cidade. Logo após esse processo aconteceu o caso de afstamento da secretária municipal de Educação, Marli de Freitas, por suposta prática de irregularidade ao lançar no cadastro de alunos da rede municipal cerca de 1.314 alunos que estariam estudando em escolas particulares através do sistema de bolsas. Não páram por aí os casos da administração municipal na Justiça. Semana passada foi a vez de todos os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) serem afastados das funções por decisão judicial. Neste processo, o juiz deferiu o pedido do Ministério Público Estadual sobre a indisponibilidade de bens tanto de Lindberg Farias, quanto dos membros da CPL de da empresa Supernova Mídia e Comunicação, que prestou serviços a Lindberg na campanha e depois foi a vencedora da licitação para a publicidade da Prefeitura. Se não bastassem esses casos, outro está por vir. Trata-se da empresa de assessria de imprensa que presta serviços à Prefeitura de Nova Iguaçu. A Monte Castelo Idéias prestou serviços à campanha de Lindberg Farias e também foi contrata pelo Município para prestar serviços de assessoria de comunicação. Entretanto, existe servidores nomeados como assessores de imprensa nos quadros da prefeitura. Esse caso estava sendo investigado pelo Ministério Público e também deve virar ação judicial nos próximos dias, se já não é. Fora isso tudo que o BLOG relatou, existe outros casos como o do tridente desenhado próximo ao cruzeiro e a história do BID anunciada pelo prefeito Lindberg Farias, que dizia ser US$ 115 milhões, mas que na verdade é a metade desta verba. Isso sem contar com os dois pedidos de CPIs que aguardam a decisão da Justiça, assim como outros assuntos que estão para acontecer.
Este Blog também não poderia esquecer o caso da Codeni, que até agora não publicou suas contas e que vai virar caso de justiça em breve. Somada a essa avalanche de informações, está a não prestação de contas daq secretária de Saúde, Sueli Pinto, à Comissão Municipal de Saúde da Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu e que poderá virar caso de representação na Justiça, já que os documentos solicitados através de ofício - este BLOG possui cópia - pelos parlamentares.
Analisando isso tudo aqui comentado, não é fácil descobrir a razão de Lindberg Farias ter sido vaiado no comício de Lula, sexta-feira passada. Comenta-se, nos bastidores da Prefeitura, que uma pesquisa mostra o quanto o prefeito caiu no índice de popularidade. Prova disso é que em algumas caminhadas nos bairros da periferia ele tem sido hostilizado pelos moradores. Até políticos que adoravam aparecer ao lado do prefeito estão cautelosos. Isso sinaliza que passado o processo eleitoral, Lindberg Farias vai enfrentar uma grave crise política que será emada da própria situação. O motivo é simples: pior do que ter a minoria, é ter a maioria insatisfeita.

25.8.06

Cabo-de-guerra

No Cabo-de-guerra entre Fausto Severo Trindade e Dancam Frank Semple, parece que o segundo está com mais força. Fausto se nega a atender o pedido de Framk que, por sua vez, passa por cima de Fausto e faz tudo com a concordância do prefeito. Frank Semple é aquele citado no relatório da CPMI dos Sanguessugas pelo empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin.

Fiquem atentos

Em breve grandes novidades de Fasto Severo Trindade, secretário de Planejamento e Gestão. Coisas lá de Brasília, do Conselho das Águas...

Salário

A Prefeitura de Nova Iguaçu disse que o falso médico preso em Maricá ganhava pouco mais de R$ 400. Entretanto, tem gente vasculhando lista de cooperados para saber se procede a informação. Aliás, a Prefeitura diz que ele foi nomeado em setembro do ano passado, mas há quem já está folheando às páginas do Ato Oficial de abril para saber se encontra o nome Manoel Francisco da Silva Santos, que é o nome do médico.

Arrepio

Comenta-se que o prefeito Lindberg Farias ficou arrepiado ao ver uma pesquisa. É que o índice de rejeição a ele era assustador. A fonte é próxima do prefeito, tá.

Caça aos "médicos"

Depois desse caso do falso médico preso em Maricá, muita gente está de olho na lista de médicos que atuam em Nova Iguaçu. Depois não digam que este BLOG não avisou...

Melelê

Um falso médico preso em Maricá era funcionário da Prefeitura de Nova Iguaçu e trabalhava como coordenador da Unidade Mista Patrícia Marinho. Há mais de quatro meses esse BLOG alertou que casos de médicos sem registros poderiam vir à tona. Deu no que deu e não foi eu.

Cadê o TRE??????????

Na noite e quinta-feira passada funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu despejaram no chafariz da Praça Ruy Barbosa, no Centro do município, caminhões de pó-de-pedra para tampar o local. A iniciativa visava ganhar mais espaço para o comício do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Isso é crime eleitoral debaixo das barbas da fiscalização do TRE.

22.8.06

Cobrança

A audiência pública com a secretária municipal de Educação, Marli de Freitas, prevista para às 14h na Cãmara de Vereadores, poderá contar com a participação de representantes do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE) que estã em pé de guerra com o prefeito Lindberg Farias em razão da promessa feita em dezembro de 2004 sobre a incorporação de 60% de abono ao salário da categoria.

Tensão

Hoje o advogado de uma paciente que venceu na Justiça o direito de receber remédios da Prefeitura de Nova Iguaçu vai despachar com o juiz da 7ª Varqa Cível. No despacho ele pedirá o pedido de prisão da sewcretária municipal de Saúde, Sueli Pinto, por não cumprir a decisão judicial e colocar em risco a vida da sua cliente. À tarde este BLOG falará mais sobre este assunto.

Manifesto

Este BLOG esqueceu de dizer que no sábado, enquanto Lindberg Farias falava à Praça Ruy Barbosa, parte da militância ficou de costa para ele. As vaias, segundo pessoas do próprio PT, não foram para Rogério Lisboa. Também foram para o prefeito. Virou um estranho no próprio ninho.

21.8.06

Estranho

Na sexta-feira passada, dia 18, quando os jornais noticiavam que a secretária Marli de Freitas estava afastada do cargo, conforme informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os atos oficiais da Prefeitura de Nova Iguaçu fez a seguinte publicação:

EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

PROCESSO:07/10.277/06
TERMO:01
CONTRATO:065/CPL/05
PARTES:MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E NUTRIMED ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para preparo da merenda escolar
VALOR:R$ 15.960,47
PERÍODO: De fevereiro/06 a maio/06
FUNDAMENTO: Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, Decreto Municipal 7.320/06, Decreto Municipal 6.564/02 e Decreto Federal 3.555/2000
DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2006

MARLI SILVA CÂMARA DE FREITAS
Secretária Municipal de Educação

Observações do BLOG: Na data em que foi publicado o termo de reconhecimento (18 de agosto corrente), Marli de Freitas, conforme noticiava a imprensa, estava afastada do cargo. Isso faz pensar se a publicação tem ou não validade jurídica, devido a liminar concedida pela Justiça. Outro ponto interessante é que a assinatura do contrato, de acordo com a própria publicação da prefeitura, foi feito em 9 de agosto de 2006, posterior a prestação de serviços ao qual se destina o o reconhecimento da dívida. Mais um ponto que merece a atenção: a empresa Nutrimed Alimentação Industrial é aquela que foi contrata por mais de R$ 6 milhões sem nenhuma licitação, apenas através do contratos emergenciais. Depois ela foi a vencedora da licitação para fornecer merenda escolar. A Nutrimed está sendo investigada pelo Ministério Público Estadual sob suspeita de favorecimento de licitação, assim como é uma das empresas que poderá ser investigada pelos vereadores da Câmara de Nova Iguaçu caso a Justiça entenda, após julgar o mérito do processo movido pela oposição. Ou seja: neste momento de turbulência para a secretária Marli de Freitas, assinar tal documento pode ser tudo o que a oposição precisava.

Decisão

Lembram do caso sobre a funcionária que foi nomeada como assessora do vice-prefeito, sendo que não há vice-prefeito na cidade. Veja a decisão sobre a inicial do juiz:

Processo nº: 2006.038.006708-1

Movimento: 4

Tipo do movimento: Conclus?o ao Juiz

Decisão : O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro propôs a presente Ação de Improbidade Administrativa em face do Sr. Prefeito de Nova Iguaçu LUIZ LINDBERG FARIAS FILHO, sob o argumento de que este teria incorrido em ato de improbidade administrativa ao nomear servidora para cargo em comissão de Assessora de Vice-Prefeito. Alega que o cargo estaria vago, conforme declaração contida em Decreto Legislativo municipal. Afirma que ocorreu desvio de finalidade, eis que a referida servidora continuava a prestar serviços na Secretaria de Governo. O Município de Nova Iguaçu ingressou espontaneamente nos autos, às fls. 58/68, requerendo a rejeição da ação. Decisão de fls. 71, determinando a notificação do requerido. Manifestação do requerido, requerendo a rejeição da ação, fls. 74/89. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do artigo 17, § 8o da lei 8.429/92, com a redação dada pela Medida Provisória n. 2.225-45/2.001, no procedimento da lei de improbidade administrativa inseriu-se dispositivo determinando um exame prévio da demanda, permitindo um julgamento antecipado do mérito antes mesmo do aperfeiçoamento da relação processual. Diz o citado dispositivo que ´§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.´ A respeito do tema, preleciona Rogério Pacheco Alves (´Improbidade Administrativa´, 3a ed., ed. Lumen Júris, 2006) que a adoção da solução prevista no citado dispositivo ´...só deve ocorrer quando cabalmente demonstrada, pela resposta do notificado, a inexistência do fato ou a sua não-ocorrência para o dano ao patrimônio público. Do contrário, se terá por ferido o direito à prova do alegado no curso do processo (art. 5o, LV), esvaziando-se no plano fático, o direito constitucional de ação (art. 5o, XXXV) e impondo-se a absolvição liminar sem processo.´ (pág. 725). Isso porque o administrador público, mais do que o cidadão comum, se encontra em uma situação peculiar denominada zona di iluminabilitá. Nos crimes contra a honra, decidiu o STF, no emblemático voto do Ministro Sepúlveda Pertence (HABEAS CORPUS Nº 78.426-6 - SP, DJU, Seção 1, pág. 04, de 07.08.99): ´É certo que, ao decidir-se pela militância política, o homem público aceita a inevitável ampliação do que a doutrina italiana costuma chamar ´zona di iluminabilitá´, resignando-se a uma maior exposição de sua vida e de sua personalidade aos comentários e à valoração do público, em particular, dos seus adversários.´ (RDA vol. 216/265). Na análise de sua probidade administrativa, com muito mais razão há de se interpretar o juízo ´in dubio pro societate´ (Rogério Pacheco Alves, cit., pág. 725), salvo em casos em que se evidencie a lide temerária. Dito isso, verifica-se que no caso que o Ministério Público afirma que o cargo de Vice-Prefeito foi declarado vago, porque o eleito não tomou posse do mesmo, ao passo que o Município e o requerido afirmam o contrário, que o referido tomou posse no cargo de Vice-Prefeito, e ´...foi considerado empossado por todos´ (fls. 60 e 77), sendo que a declaração de vacância ocorreu em um momento posterior. Essa questão é evidentemente de prova, necessitando assim ser esclarecida ao longo da instrução no curso do processo. Da mesma forma, o ato imputado como de improbidade deverá ser analisado após a instrução, na medida em que o Município afirma que a questão ´só seria juridicamente relevante se este (requerido) tivesse sido alertado da questão pelo Secretário de Governo´ (fls. 61), além de outras alegações que carecem de demonstração na fase de produção de provas. No que diz respeito a inadequação da via eleita, entendemos que a via é adequada em tese, até que o STF se pronuncie em definitivo sobre a questão ventilada. Quanto à intervenção do Município no feito, admito-o como litisconsorte facultativo, conforme decisão do STJ no julgamento do Resp. n. 329-735-RO, Rel. Min. Garcia Vieira, j. 20.9.01, negaram provimento, v.u. DJU 29.10.01, p. 187). ISTO POSTO, RECEBO A INICIAL, determinando a citação dos réus LUIZ LINDBERG FARIAS FILHO e do litisconsorte facultativo MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, para que respondam à presente. Retifique-se onde couber a inclusão do Município no pólo passivo da presente.

Seria crime eleitoral????

O candidato Waldir Jorge Ladeira dos Santos, conhecido com Professor Ladeira, foi secretário municipal de Controle Geral de Nova Iguaçu. Ele se afastou para disputar as eleições 2006. Porém, seu nome continua na página da Prefeitura na Internet como o titular da pasta. Seria isso uma propaganda enganosa ou crime eleitoral?

Salada mista

Sexta-feira será dia de salada mista em Nova Iguaçu. É que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva virá ao município para a sua campanha à reeleição. No palanque que será montado na Praça Ruy Barbosa subirão Marcelo Crivella (PRB), Sérgio Cabral (PMDB) e Vladimir Palmeiras (PT)... se sobrar espaço, é claro!

Manifesto

Circula a informação de que pessoas ligadas à secretária de Educação de Nova Iguaçu, Marli de Freitas, farão um manifesto de solidariedade à ela amanhã, na entrada do prédio da Câmara de Vereadores, local onde ela compareçerá depois de convocada pelo Poder Legislativo para prestar um esclarecimento sobre as bolsas de emsino. Vamos esperar para ver se confirma ou não a informação.

Ministério da Educação responde pergunta de jornalista

A respeitável jornalista Cláudia Maria, em 10 de abril corrente, fez uma pergunta ao ministério da Educação para saber mais sobre o caso das crianças bolsistas que estariam de forma irregular no cadastro do INEP. Cláudia perguntou se os recursos do fundo poderiam ser usados no pagamento de bolsas para os estudantes iguaçuanos. O Ministério foi taxativo na resposta que só remeteu à jornalista na sexta-feira passada. Vejamos a resposta do ministério da Educação:

Prezada Senhora,

Em atenção ao e-mail de Vossa Senhoria, prestamos as seguintes informações:

1. Os recursos do FUNDEF são repassados automaticamente e com regularidade a todos os governos estaduais e municipais (sem celebração de convênio), com base no n.º de alunos do ensino fundamental público, atendidos pela respectiva rede de ensino, de acordo com dados do Censo Escolar do ano anterior, de conformidade com o disposto na Lei n.º 9.424/96 e Decreto nº 2.264/97. Os valores devidos são creditados com regularidade numa conta específica do Estado ou Município no Banco do Brasil.

2. De acordo com a Lei nº 9.424/96 (que regulamenta o FUNDEF), os recursos transferidos devem ser aplicados, pelo Estado ou pelo Município, de forma que:

- o mínimo de 60% seja utilizado na remuneração dos profissionais do magistério (aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício exclusivamente no ensino fundamental público, excluindo-se, assim, profissionais que atuam em outras etapas de ensino (educação infantil / creches, ensino médio, etc.);

- o máximo de 40% seja utilizado no custeio de outras despesas relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, na forma prevista no artigo 70 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), excluindo-se, portanto, outras etapas de ensino.

3. Ainda que na LDB esteja prevista a despesa com a concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas - artigo 70, inciso VI - (ocorrência comum no ensino superior) ela não poderá ser realizada com recursos do FUNDEF, cuja vinculação é exclusiva ao ensino fundamental público, integralmente gratuito, como garantia constitucional a todos os cidadãos.


4. Informações sobre programas de repasses de recursos federais, para a educação, podem ser obtidas na página do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no endereço www.fnde.gov.br.
5. Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que diversas informações sobre o FUNDEF, inclusive o Manual de Orientação, encontram-se disponíveis na internet, no endereço www.mec.gov.br/seb/fundef .

Atenciosamente,

Equipe do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Financiamento da Educação Básica - SEB/MEC