20.5.12

Segredo!!!

Não contem para os outros, não. Mas quando menos esperar, o Altamir Gomes será expulso do PR. Rasputim que passou a notícia e Nostradamus confirmou essa informação em forma de centúria. Só que Nostradamus foi mais direto: "se Altamir não tomar jeito vou baixar a centúria nele". Xiii

4 comentários:

  1. Fala ei com o Peregrino sobre o assunto, bem a resposta foi meio diplomática: "São dificuldades que se acomodarão com o tempo".
    Não sei não , ele me pareceu bem aborrecido com essa História.
    xxxxiiiii, vai dá melelé.

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  2. gostaria que vc desse uma olhada no site: portaldospoliticos.com
    la tem um tal de gilmar bastos fazendo graves denuncias e tecendo inumeros elogios ao coronel marcelo. Vale a pena conferir. Abraços

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  3. Só uma coisinha sobre vereadores atuantes:
    LEI Nº. 4.150, DE 14 DE MARÇO DE 2012
    “OBRIGA OS CENTROS COMERCIAIS, INCLUÍDO
    SUPERMERCADOS, A TEREM CADEIRAS
    DE RODAS PARA ATENDER A CLIENTELA
    NECESSITADA DO USO DESSE EQUIPAMENTO”.
    Autor: Vereadora Marli Silva Câmara de Freitas
    A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU/RJ, POR
    SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU
    SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º - Ficam obrigados todos os Centros
    Comerciais, Supermercados e Casas de Shows/
    Espetáculos do Município de Nova Iguaçu a possuírem
    cadeira de rodas para atender a clientela necessitada
    de uso desse equipamento.
    Art. 2º - Os Centros Comercias, Supermercados e
    Casas de Shows/Espetáculos do Município de Nova
    Iguaçu terão prazo de 30 (dias) corridos a partir
    da publicação desta Lei para fazerem aquisição e
    oferecerem gratuitamente o serviço de cadeira de
    rodas a sua clientela.
    Art. 3º - O descumprimento desta Lei sujeitará o
    infrator as seguintes sanções:
    I – advertência por escrito da autoridade competente
    esclarecendo que, em caso de reincidência, estará
    sujeito a penalidades previstas nos incisos II e III
    abaixo;
    II – multa de 01 (uma) a 500 (quinhentos) UFINIG’s
    na segunda infração;
    III - multa de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) UFINIG’s
    a partir da terceira infração.
    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
    publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 14 de março
    de 2012

    Já tem gente fiscalizando e multando?Essa foi da Marli

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  4. Ah! Tem mais uma que já vai caducar mês que vem,que aliás nunca será implantada.
    LEI Nº. 4.149, DE 14 DE MARÇO DE 2012
    “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES
    DE ÁLCOOL EM GEL EM TODA A REDE DE SAÚDE
    PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
    DE NOVA IGUAÇU, NA FORMA QUE MENCIONA”.
    O Prazo é de 90 dias,tá chegando a hora.Se já não tem nem remédio...

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