29.12.11

Segura essa professora... segura essas bombas

"As empresas Goodfix, Topnews e Lifekron do mesmo sócio, fornecem equipamentos: bomba infusora, equipos catéter intravenoso, fios de sutura, órteses, próteses de ortopedia e neurocirurgia de marcas reprovadas pelas clínicas do Hospital Geral de Nova Iguaçu e com preços superiores aos das marcas aprovadas. E o absurdo maior é que nos Empenhos do Convênio nº 279/2005 constando materiais totalmente diferentes dos acima referidos, foram faturados como materiais que não correspondem aos fornecidos.
Entre outros, podemos citar: catéter intravenoso de má qualidade e sem segurança, desobedecendo as normas técnicas da ANVISA e da NR nº 32, bombas infusoras inadequadas ao uso em UTI neonatal e CTI conforme relatos da Divisão de Enfermagem entregue a direção e fios de sutura de baixa qualidade provocando maior permanência do paciente no hospital devido a precária qualidade no fechamento das suturas".


Voltei: Professora Sheila Gama, a notinha acima é grave é pode virar um problema sério para a senhora. Depois não diga que não foi avisada. São fontes altamente qualificadas.

Um comentário:

  1. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
    PORTARIA Nº 983, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
    A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
    atribuições,
    Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 06 de junho de
    2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de
    Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das
    Doenças Congênitas;
    Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para
    a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento
    e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de
    Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
    do Sistema Único de Saúde;
    Considerando as Portaria SAS/MS nº. 491, de 23 de outubro
    de 2001, que trata da habilitação do estado de Rio Janeiro na Fase II
    de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e cadastramento
    do Serviço de Referência em Triagem Neonatal referido
    nesta portaria;
    Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
    da Saúde do Rio de Janeiro; e
    Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
    - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
    Média e Alta Complexidade, resolve:
    Art. 1º Habilitar o estado do Rio de Janeiro na Fase III de
    Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a
    triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o
    tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes
    e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
    S RT N SES RJ Instituto de Diabetes e Endocrinologia
    IEDE
    Código da fase 1407
    Município Rio de Janeiro
    CNES 2270803
    Razão Social Fundação Francisco Arduino IEDE Instituto Estadual
    Diabete e Endocrinologia
    CNPJ 40.189.532/0001-33
    Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis
    no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial
    complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no
    SRTN.
    Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado
    por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da
    Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade
    do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do
    estabelecimento e a modalidade de gestão.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
    CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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